DECISÃO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA DÁ RAZÃO À LUTA DOS TRABALHADORES
O STAL congratula-se com a decisão do Provedor de Justiça de pedir fiscalização da constitucionalidade de um artigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, que tem sido interpretado no sentido de impor a participação de um membro do Governo na negociação e celebração dos acordos colectivos de entidade empregadora pública.
Apesar de tardia, a intervenção do Provedor da Justiça vem dar razão às insistentes diligências e apelos feitos pelo STAL aos órgãos competentes para porém cobro ao continuado bloqueio por parte do Governo da publicação de mais de meio milhar de acordos colectivos celebrados livre e legitimamente com autarquias e outras entidades do Poder Local.
Com efeito, o STAL tem vindo a combater firmemente as tentativas ilegais do Governo de se intrometer nos processos relativos aos ACEP, que constituem uma ingerência clara nas competências exclusivas das autarquias, consagradas na Constituição.
Ainda no passado dia 4 de Dezembro, durante a grande acção em Lisboa em que participaram milhares de trabalhadores e eleitos autárquicos, foi aprovada uma resolução sindical que reafirmou as posições do Sindicato.
A resolução sublinha que «o Estado Português, qualquer que seja o seu Governo, se encontra vinculado ao cumprimento escrupuloso dos acordos e convenções internacionais por si ratificados, como são os casos da Carta da Autonomia Local, do Conselho da Europa, que Portugal integra, e da Convenção n.º 151 da OIT, sobre contratação colectiva na Administração Pública».
O texto apela à intervenção dos grupos parlamentares no sentido de garantir o pleno respeito pela autonomia do Poder Local Democrático e pelo direito à contratação colectiva.
Apela igualmente ao Presidente da República, ao Provedor de Justiça e à Procuradora-Geral da República para, «no cabal cumprimento das suas responsabilidades contribuam para o cumprimento da Lei e da Constituição e para o pleno respeito pelos direitos, indispensável ao bom funcionamento da democracia».
Saudando a intervenção do Provedor de Justiça, o STAL espera que o TC declare inconstitucionais normas passíveis de serem interpretadas em prejuízo da autonomia do Poder Local, bem como do direito elementar à contratação colectiva.
Neste que é o 524.º dia de resistência e luta pelo horário das 35 horas, o STAL manifesta a sua firme determinação de prosseguir e intensificar este combate pelo horário de trabalho e a publicação dos ACEP, e em defesa do Poder Local e da Constituição da República.