CINCO SENTENÇAS CONFIRMAM ILEGALIDADE DO BLOQUEIO DOS ACEP
No espaço de dois meses, três tribunais administrativos proferiram cinco sentenças que confirmam a ilegalidade da recusa do depósito dos acordos colectivos (ACEP) que estabelecem as 35 horas nas autarquias, sem banco de horas e adaptabilidade.
Depois da sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa, de 30 de Abril, outras quatro recentes decisões judiciais vieram dar razão ao STAL e à luta dos trabalhadores, que exigem a publicação imediata dos mais de 600 acordos colectivos, celebrados com as autarquias, sem a participação de membros do Governo e que o SEAP boicota de forma ilegal.
A primeira sentença, relativa à Freguesia de Nossa Senhora da Vila, de Montemor-o-Novo, pelo Tribunal Administrativo de Lisboa, foi seguida de decisões similares respeitantes aos ACEP nos municípios de Arraiolos, Mora, Alcácer do Sal e Grândola, tomadas pelos tribunais administrativos e fiscais de Beja.
Unanimemente, os magistrados consideraram «inadmissível» a participação do Governo nestes processos negociais, dado que contraria o princípio da autonomia do poder local, e o direito à contratação colectiva, constitucionalmente consagrado.
As sentenças deixam claro que a prossecução dos interesses próprios das populações que incumbe ao poder local, necessariamente inclui a liberdade de auto-organização e de definir o regime de trabalho dos seus trabalhadores.
«Esses regimes», salientam os tribunais, «devem ser negociados pelas entidades que se encontram mais próximas dessas especificidades, sob pena de se adotarem soluções “one size fits all” [a mesma medida serve a todos], não permitindo a adaptação às diferentes circunstâncias de facto e traduzindo-se, assim, numa forma de imposição de escolhas nacionais ao nível local».
Refutando a posição do Governo que alega ter poder de superintendência sobre os empregadores públicos, os tribunais notam que essa prerrogativa só se aplica «às entidades empregadoras públicas que se integrem na Administração indirecta do Estado, uma vez que apenas sobre estas existe o poder de superintendência nele referido».
Caso assim não fosse, a superintendência do Governo também seria exercida sobre as regiões autónomas, algo que a Constituição impede expressamente, atendendo à autonomia político-legislativa e administrativa destas regiões.
Deste modo, concluem os tribunais, a superintendência do Governo não se aplica tanto «às regiões autónomas, como às autarquias locais (ambas pertencentes à administração autónoma do Estado)».
Com efeito, os ACEP negociados nas regiões autónomas não tiveram qualquer participação do Governo e encontram-se todos publicados, ao contrário do território continental onde, à revelia da lei, apenas foram publicados os ACEP que tiveram a participação do secretário de Estado da Administração Pública.
As cinco sentenças até agora conhecidas (muitas outras se aguardam) demonstram que o Governo tem agido autoritariamente, socorrendo-se de interpretações deturpadoras da lei e procurando impô-las através de pressões e chantagens, com o claro propósito de menorizar o poder local e prejudicar os trabalhadores.
O STAL continuará a pugnar pelo respeito da contratação colectiva e da autonomia do poder local democrático, e apela aos eleitos autárquicos para que rechacem as investidas do Governo, em prol dos interesses das populações e dos direitos dos trabalhadores que as servem diariamente.
O STAL prosseguirá a sua luta pelas 35 horas nas autarquias, sem banco de horas e adaptabilidade, exigindo que o Governo termine com um comportamento fora da lei e adopte definitivamente uma atitude de respeito pela democracia e pelas regras de funcionamento do Estado de Direito, procedendo ao depósito e consequente publicação na II Série do Diário da República dos cerca de 600 acordos enviados.