opcaogestionaria 12493OPÇÃO GESTIONÁRIA NA MADEIRA

O Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal (TAFF) deu razão ao STAL, validando as alterações de posicionamentos remuneratórios efectuadas na Câmara Municipal da Calheta.

A decisão, hoje conhecida, abrange 60 trabalhadores da autarquia que subiram de posição remuneratória ao abrigo da chamada «opção gestionária».

Apesar de o reposicionamento ter sido feito em plena conformidade com a lei, o Tribunal de Contas considerou ilegais os procedimentos.

A Câmara da Calheta e outras oito câmaras da Madeira foram então obrigadas a deliberar a anulação das progressões e do correspondente diferencial remuneratório.

Além de regredirem na carreira, os trabalhadores estavam ainda obrigados a devolver os montantes já recebidos.

Para evitar que os trabalhadores fossem penalizados, o STAL interpôs várias providências cautelares para suspender aquelas decisões.

A presente sentença do TAFF, a primeira na região, abre a perspectiva da resolução definitiva do conflito na CM da Calheta, bem como de uma decisão no mesmo sentido dos restantes processos pendentes.

Recorde-se que a nível nacional, a posição desde sempre assumida pelo STAL tem sido confirmada pela generalidade dos tribunais, que reconhecem a legalidade dos reposicionamentos remuneratórios por «opção gestionária».

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