Os trabalhadores da Câmara de Braga e Empresas Municipais, tal como todos os trabalhadores da Administração Pública, foram duramente penalizados pela política de empobrecimento do anterior governo PSD/CDS, que roubou rendimentos e impôs o aumento do horário de trabalho.
O Presidente da Câmara de Braga, Ricardo Rio, foi único autarca em todo o distrito e um dos poucos do País que impôs e manteve até ao fim o horário das 40 horas, rasgando o compromisso que assumiu com os trabalhadores, antes de ser eleito.
A reposição das 35 horas deve abranger todos os trabalhadores do universo de serviços do município, independentemente do local de trabalho e vínculo. Acabar com as discriminações é uma questão de elementar justiça. Ricardo Rio tem de ouvir os trabalhadores.
RICARDO RIO
falta à palavra dada
Nestes três anos que leva de mandato, Ricardo Rio fez sistematicamente o inverso do que prometeu aos trabalhadores durante a campanha eleitoral.
Quando precisava de conquistar votos, garantiu que respeitaria os direitos de quem trabalha no município, e até declarou que não era seguidista em relação às medidas do governo PSD/CDS.
Mentiu e voltou a mentir quando disse que o aumento do horário de trabalho, permitia ganhos de produtividade, que beneficiariam a população bracarense.
Anunciou que «ganhou» 100 mil euros com as 40 horas, mas não diz que esta verba corresponde a trabalho gratuito. Verba quase toda destinada aos bolsos dos accionistas privados da AGERE.
Dois pesos e duas medidas
Com a entrada em vigor da Lei que repõe o horário das 35 horas em toda a Administração Pública, Ricardo Rio foi forçado a devolver aos trabalhadores um direito que lhes retirou sem qualquer justificação válida.
Mas em vez de criar um horário único em todos os serviços municipais, Ricardo Rio reavivou as discriminações, como se houvesse trabalhadores de primeira e de Segunda.
Com efeito, muitas centenas de trabalhadores que têm contrato de regime privado continuam a cumprir 40 horas semanais, ao contrário dos seus colegas com contrato em funções públicas que regressam às 35 horas.
Trata-se de uma injustiça gritante que despreza o princípio do tratamento mais favorável, criando duas categorias de trabalhadores de primeira e de Segunda.
Ora, se os trabalhadores em regime privado do município não tiveram qualquer tratamento mais favorável quando foram decretados cortes salariais para os funcionários públicos, também agora não há nenhuma razão para que sejam excluídos da redução do horário de trabalho.
Na greve do próximo dia 29, os trabalhadores da Câmara de Braga e Empresas Municipais exigem:
- a aplicação do período normal de trabalho de 35 horas a todos os trabalhadores do universo municipal, independentemente do tipo de vínculo contratual e do local onde exercem funções.
- a resolução das situações de trabalho precário, a passagem para vínculo efectivo e inserção em carreiras profissionais.