É URGENTE POR FIM AO TRABALHO PRECÁRIO
Autarquias e empresas locais, ora por limitações financeiras, ora por conivência com a política de direita, usam a precariedade como forma de ter à disposição a mão-de-obra fácil e barata, contribuindo assim para a degradação dos vínculos e relações de trabalho.
O mau exemplo vem de «cima»
Por opção política de sucessivos governos, e não por qualquer inevitabilidade, impôs-se a proibição de contratação na Administração Central, Regional e Local, fomentou-se a utilização abusiva do «recibos verdes», tirou-se proveito dos «contratos de emprego-inserção» ou de expedientes como estágios, recorreu-se a contratos à hora e ao dia.
As administrações públicas tornaram-se assim grandes responsáveis pela generalização da precariedade, abusando e discriminando os trabalhadores e fragilizando os serviços e funções que lhes competem, degradando a qualidade dos próprios serviços públicos.
É o próprio Estado que desrespeita a regra básica de que a uma necessidade permanente de trabalho corresponde um vínculo laboral estável, atentando contra o próprio princípio constitucional da segurança no emprego.
É o Estado que não cumpre o direito comunitário, ao não transpor, desde 2001, a Directiva 1999/70/CE de 28 de junho, que estabelece os princípios do não abuso e da não discriminação no recurso à contratação a termo.
Contratos de Emprego de Inserção e Emprego de Inserção +
Estes contratos destinam-se a desempregados que beneficiem de subsídio de desemprego ou de subsídio social de desemprego e a desempregados beneficiários do rendimento social de inserção ou pessoas que não beneficiem de quaisquer prestações referidas.
Têm duração máxima de 12 meses, não renováveis, ficando estes trabalhadores obrigados a respeitar o regime da duração e horário de trabalho, descansos diário e semanal, feriados, faltas, segurança e saúde no trabalho. Estão sujeitos ao poder disciplinar da entidade empregadora, não podem faltar injustificadamente, não têm direito a férias, não têm direitos sindicais, não têm direito sequer a salário.
Na sequência de uma queixa da CGTP-IN, o Provedor de Justiça, no seu ofício, emitido em Novembro de 2014, conclui taxativamente que tais contratos «não podem visar a ocupação de postos de trabalho, pelo que não se devem identificar com o plano de atividades das entidades promotoras». E refere ainda que: «A tais contratos tem de ser estranho o interesse das entidades promotoras (…) sendo expressamente proibido que as atividades a realizar coincidam com as atividades próprias das mesmas ou que sejam delas instrumentais».
Contratos de Trabalho a Termo
Estes contratos estão limitados a uma duração de três anos, mas a verdade é que muitos trabalhadores estão nesta situação há décadas.
Contratos de Prestação de Serviços
São os famosos «recibos verdes» que estão sujeitos a contribuições elevadíssimas para a Segurança Social mas têm uma protecção social muito inferior aos trabalhadores com contrato de trabalho.
Não têm direito a férias, nem a subsídios de férias e de Natal, mas são obrigados a cumprir horário, ao dever de assiduidade e sujeição hierárquica.
É um gigantesco exército de trabalhadores desempregados, homens e mulheres ilegalmente utilizados para suprir necessidades permanentes de serviço.
De um modo geral, é nas escolas que se encontram a maioria dos trabalhadores nesta situação, mas também os encontramos a limpar as ruas, a recolher resíduos, a tratar jardins, nas obras e reparações, a conduzir viaturas, no saneamento, no abastecimento de água ou no trabalho administrativo.
Alguns exemplos:
Em Junho deste ano, a C.M. de Matosinhos aprovou a «Contratação de 90 colaboradores ao abrigo de “contratos de emprego e inserção” para colmatar “insuficiências de pessoal não docente»; ao mesmo tempo, a C.M. de Oeiras, em circular intitulada «Projeto Emprego Inserção e Emprego Inserção +» solicita às chefias que informem de quantos precários necessitavam.
Na Ilha do Pico, nos Açores, a C.M. das Lajes ou a de São Roque têm mais trabalhadores com vínculo precário do que efectivos no Mapa de Pessoal: a C.M. das Lajes tem 83 trabalhadores efectivos e 169 com vínculo precário; a C.M. de São Roque tem 49 trabalhadores efectivos e 118 com vínculo precário.
SOMOS TRABALHADORES! NÃO SOMOS ESCRAVOS!
O STAL exige:
- Abertura de procedimentos concursais para a admissão com contrato sem termo de trabalhadores em situação de precariedade e cujas funções correspondam a necessidades permanentes dos serviços
- Alteração do regime de contratação a termo, de forma a restringir a sua aplicação e a permitir a sua transformação em contratos sem termo
- Revogação do regime dos contratos Emprego/Inserção (CEI)
- Garantia do ingresso na respectiva carreira dos jovens estagiários, com contrato celebrado para o efeito, em lugares dos mapas dos serviços da Administração Local.