PRESTAÇÕES POR INCAPACIDADE PERMANENTE
O Provedor de Justiça pediu ao Tribunal Constitucional a fiscalização da constitucionalidade de normas relativas à acumulação de prestações por incapacidade permanente causada por acidente de trabalho ou doença profissional, ao serviço de entidades empregadoras públicas.
A decisão, anunciada dia 23, dá resposta a uma exposição apresentada pelo STAL em Abril passado, no qual solicitava ao Provedor de Justiça que requeresse ao Tribunal Constitucional a fiscalização de uma norma aprovada pelo anterior Governo que proíbe a acumulação de prestações por incapacidade parcial permanente.
Na missiva, o Sindicato dava conta de vários trabalhadores a quem foi reconhecida, nos termos legais, determinada percentagem de incapacidade permanente parcial e o montante da respectiva pensão, estão privados,
por força da referida norma, do efectivo recebimento dos montantes fixados.
A decisão do Provedor da Justiça vem ao encontro das preocupações do STAL, requerendo precisamente a fiscalização da constitucionalidade do artigo 41.º, n.os 1, alínea b), 3 e 4, do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, na redacção da Lei n.º 11/2014, de 6 de Março.
O Provedor de Justiça considera que «tais impedimentos de cumulação e dedução redundam, materialmente, na irreparabilidade do dano causado na saúde, no corpo ou na capacidade de aquisição de ganho pelo acidente ou doença profissional».
Considera assim que «as medidas são inconstitucionais por um duplo fundamento:
- violação do direito fundamental dos trabalhadores a justa reparação pelos acidentes de trabalho e doenças profissionais (…)
- violação do princípio constitucional estruturante da igualdade, dado que, sem fundamento material bastante, estabelecem uma diferenciação de tratamento, em prejuízo dos trabalhadores em funções públicas, quando comparados com os demais trabalhadores por conta de outrem, sujeitos ao Código do Trabalho».
O STAL congratula-se com a decisão do Provedor de Justiça e aguarda que o Tribunal Constitucional venha a corrigir a manifesta ilegalidade denunciada pelo Sindicato.