STAL EXIGE RESPOSTAS EFICAZES PARA GARANTIR EMPREGO ESTÁVEL
O STAL exige alterações ao projecto de regularização extraordinária dos vínculos precários.
O STAL rejeita as soluções preconizadas pelo governo com vista à «regularização extraordinária dos vínculos precários», notando, em primeiro lugar, que o projecto de portaria apresentado dia 12 de Abril não se aplica directamente à Administração Local.
Na verdade, a proposta de diploma apenas se aplica à administração directa e indirecta do Estado e ao sector empresarial do Estado.
Quanto à Administração Local, a proposta de diploma apenas prevê a sua «possível adopção sem prejuízo das necessárias adaptações e especificidades» ficando essa possível adopção a aguardar que, até 31 de Outubro, a Direcção Geral da Administração Local (DGAL) proceda a um levantamento prévio da precariedade no sector.
O STAL lembra que o problema da precariedade atinge dimensões alarmantes nas autarquias e empresas locais, sendo por isso inaceitável que milhares de trabalhadores nestas condições fiquem impedidos de aceder ao processo de regularização em simultâneo com outros sectores da administração do Estado.
Responsabilizar as entidades empregadoras
O STAL rejeita o procedimento proposto pelo governo, o qual obriga os próprios trabalhadores com vínculos precários a requerer a avaliação da sua situação junto das Comissões de Avaliação previstas criar para o efeito.
O Sindicato considera que devem ser as próprias entidades empregadoras a declarar os casos de trabalhadores que, com vínculo precário, exercem funções de natureza permanente, bem como a submeter à apreciação das Comissões de Avaliação Bipartida as restantes situações de precariedade existentes, sem obstar a que os trabalhadores não incluídos possam requerer por sua iniciativa o exame da respectiva situação.
O STAL salienta ainda que o Governo não assume qualquer responsabilidade quanto ao necessário provimento dos postos de trabalho, hoje ocupados por trabalhadores precários.
Nesse sentido, o STAL exige a adopção urgente de instrumentos jurídicos adequados a essa regularização, nomeadamente:
- abertura obrigatória de procedimentos concursais, exclusivamente reservados a trabalhadores abrangidos pelo processo de regularização da respectiva entidade empregadora;
alargamento automático dos mapas de pessoal, em ordem à previsão desses postos de trabalho; - atribuição da categoria e posição remuneratória correspondentes às funções desempenhadas, com base em princípios de equidade, simulando a reconstituição de um itinerário profissional semelhante ao de trabalhadores, com a mesma antiguidade e funções, admitidos regularmente;
- eventual recurso a Tribunais Arbitrais, à semelhança do processo ocorrido no Município de Lisboa, então sob a presidência do actual primeiro-ministro.
Administração local não pode ser secundarizada
Reafirmando a sua rejeição de que o processo de regularização nas autarquias só possa ter início após o levantamento pela DGAL, o STAL defende:
- a imediata previsão legal de Comissões nas autarquias, adequadas à avaliação das situações duvidosas, integrando representantes autárquicos e dos sindicatos;
- a submissão de todas as situações à homologação dos órgãos autárquicos competentes;
- o consequente provimento dos postos de trabalho.
O STAL sublinha que os princípios constitucionais relativos à segurança de emprego, ao direito à justa retribuição e à dignificação das condições de trabalho, pela sua própria natureza, devem prevalecer sobre quaisquer outras disposições, em conformidade com o carácter extraordinário do actual processo de regularização dos vínculos precários.