STAL EXIGE CUMPRIMENTO DA LEI E REINTEGRAÇÃO NO POSTO DE TRABALHO
Uma trabalhadora da Junta de Freguesia de Freixieiro de Soutelo foi despedida ilegalmente, após meses de assédio laboral. O STAL impugnou o acto, mas a trabalhadora está sem salário e sem direito a subsídio de desemprego.
Quando regressou ao serviço após uma baixa médica prolongada, Maria dos Anjos Lima foi colocada na sala de reuniões da Junta de Freguesia, sem qualquer tarefa atribuída e sob duas câmaras de vigilância. Assim permaneceu durante quatro meses.
As funções que habitualmente exercia, entre elas, o atendimento ao público, foram atribuídas a uma trabalhadora em regime de meia-jornada.
Apesar de ser detentora de um contrato de trabalho em funções públicas foi notificada, a 21 de Junho de 2016, da intenção de despedimento, por extinção do posto de trabalho.
A trabalhadora, com o apoio jurídico do STAL, contestou a decisão. Não obstante, a 29 de Setembro do mesmo ano, o executivo da Junta efectivou o despedimento, invocando agora como motivo a «reorganização de órgão ou serviço e racionalização de efectivos».
Maria dos Anjos foi assim intimada «a entregar as chaves das instalações, levantar os seus pertences se os houver, e tratar dos seus direitos e colocação em mobilidade».
O STAL, em representação da sua associada, impugnou o acto administrativo de despedimento junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga.
Entretanto, Maria dos Anjos viu-se forçada a requer o subsídio de desemprego junto dos serviços do Centro Regional de Segurança Social de Viana do Castelo.
Passados sete meses o pedido foi indeferido, precisamente por ser uma trabalhadora enquadrada no regime geral de trabalhadores em funções públicas.
Para além dos processos judiciais já em curso, o STAL, através da Direcção Regional de Viana do Castelo, vai apresentar queixa junto da Inspecção-Geral de Finanças (a quem cabia a verificação dos pressupostos subjacentes à extinção do posto de trabalho), bem com à DGAL – Direcção Geral das Autarquias Locais.