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NOVOS ÓRGÃOS NACIONAIS E REGIONAIS PARA O QUADRIÉNIO 2024-2027
Neste ano em que se assinalam os 50 anos da Revolução de Abril e os 49 anos do STAL, os novos órgãos nacionais e regionais encaram o futuro com determinação, convictos de que o Sindicato continuará a estar à altura da confiança que os trabalhadores nele depositam e com ele se mobilizam na luta por uma vida digna.
Mais de 18 mil associados participaram nas eleições, realizadas em 6 de Dezembro, para os novos órgãos dirigentes nacional e regionais do STAL – que tomaram posse em 17 de Janeiro, na Figueira da Foz –, tendo a lista concorrente à Direcção Nacional (DN) recolhido 98,5% dos votos, resultado que fortalece o Sindicato e a confiança para prosseguir a luta pela melhoria das condições de vida e de trabalho de todos os trabalhadores da Administração Local, bem como pelo reforço do Poder Local Democrático.
Também nas 22 direcções regionais, às quais concorriam apenas uma lista, os programas de acção assumiram as orientações e objectivos definidos pela candidatura à DN, reforçando a unidade e a convergência na acção que continuará a marcar a intervenção do STAL.
No arranque deste novo mandato (quadriénio 2024-2027), a renovada DN reafirmou o conjunto das prioridades reivindicativas do STAL em defesa dos direitos e da valorização dos trabalhadores da Administração Local, nomeadamente a luta por melhores salários e condições laborais, a dignificação das profissões e carreiras, a revogação do SIADAP e o reforço dos Serviços Públicos.
«Vamos continuar este trabalho colectivo, manter acesa a luta por melhores salários e condições de trabalho, pelas 35 horas para todos, pela defesa da liberdade sindical, do trabalho com direitos e contra a precariedade», destacou Cristina Torres, na sua primeira intervenção como presidente do STAL.
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Perante o quadro político saído das eleições legislativas, de 10 de Março – cujo resultado é mau para o País e para os trabalhadores –, os trabalhadores da Administração Local sabem que podem continuar a contar com a firmeza de sempre do STAL na defesa intransigente dos seus direitos.
Após dois anos a governar com maioria absoluta, o PS sofreu uma fortíssima quebra na sua votação, e verificou-se um reforço do espectro político de direita na Assembleia da República, cujos partidos elegeram o maior número de deputados.
Esta situação, marcada, sobretudo, pelo crescimento de forças políticas de extrema-direita, que protagonizam projectos reaccionários e fascistas, não só não resolverá os problemas dos trabalhadores nem do País, como facilita o agravamento das condições de vida do Povo, dos salários e das pensões, de aumento da exploração, de degradação dos Serviços Públicos, da privatização e tentativa de destruição das Funções Sociais do Estado em nome do negócio privado em áreas como as da saúde, educação, protecção social ou habitação, em suma, o caminho de retrocesso social, de ataque aos direitos e de favorecimento das forças do capital – os grandes grupos económicos.
O resultado obtido pela AD e, sobretudo, o negativo conseguido pelo PS, com uma perda significativa de votos e de mandatos, resulta das opções políticas da governação do PS que, nos últimos anos, com uma mão distribuiu migalhas aos trabalhadores e pensionistas e com a outra beneficiou os grandes grupos económicos. Políticas que resultaram na continuação do empobrecimento de uns e na obtenção de lucros obscenos dos outros, que gerou e gera nos trabalhadores um enorme sentimento de injustiça e dificuldades enormes para viver com dignidade. Políticas que favoreceram o discurso de mentira, demagógico e populista contra a corrupção e as injustiças, propalado pelo CH e IL, “filhos” do PSD e CDS, e das quais são tão cúmplices e responsáveis como os “pais”.
Os trabalhadores da Administração Local não esquecem os anos de 2011 a 2015, do governo do PSD/CDS, de Passos Coelho e Paulo Portas e todas as malfeitorias: cortes salariais e dos subsídios de férias e Natal, imposição das 40 horas semanais, aumento brutal de impostos, aumento do desconto para a ADSE, perda do direito à indemnização por acidente de trabalho, entre outras.
Após as eleições dos órgãos e da tomada de posse das nossas 22 Direcções Regionais e da Direcção Nacional do STAL no dia 17 de Janeiro, o STAL está em condições de se reforçar e continuar o caminho de luta pelas respostas que urgem aos trabalhadores da Administração Local e das empresas concessionárias de serviços públicos.
O STAL, com os trabalhadores e com a Frente Comum, exigirá ao novo governo resposta à PRC2024, com prioridade ao aumento imediato dos salários, que permita recuperar o poder de compra de quem trabalha. Somos um sindicato nascido de Abril! Somos luta, firmeza, resistência e liberdade!
No ano em que comemoramos 50 anos da Revolução de Abril, estaremos na rua, em todo o País, a afirmar Abril e as suas conquistas! E tal como em 1974, em Maio, reafirmamos o direito à Liberdade e ao trabalho com direitos na grande jornada de luta do 1.º de Maio, convocada pela CGTP-IN.
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José Torres | Jurista
A MOBILIDADE E OS DIREITOS DOS TRABALHADORES
A mobilidade na categoria tem dado azo a que os trabalhadores sejam utilizados para o exercício das mais variadas funções sem qualquer respeito pela respectiva profissão, como sucede, frequentemente, com os assistentes operacionais das profissões operárias.
É frequente o recurso à figura da mobilidade, nomeadamente de natureza funcional, isto é, o exercício de funções diferentes das que competem à actividade profissional, à sua categoria ou carreira.
Encontramos, assim, várias modalidades de mobilidade funcional, abaixo indicadas, cujo regime vem estabelecido nos art.º 92.º e sgs., da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de Junho:
• Na categoria, quando permanecendo nessa categoria, se exercem funções de outra actividade profissional (exemplo: Assistente Operacional pedreiro passar a desempenhar funções de pintor);
• Inter-categorias: no caso do exercício de funções de uma categoria superior, da mesma carreira (exemplo: Assistente Operacional passar a desempenhar funções de Encarregado Operacional, ou um Assistente Técnico ser afecto ao exercício de funções de Coordenador Técnico);
• Inter-carreiras: no caso do desempenho de funções de uma carreira superior à detida (exemplo: Assistente Operacional passar a exercer funções de Assistente Técnico).
É muito preocupante a mobilidade na categoria, sabendo-se que os trabalhadores têm sido utilizados para o exercício de variadas funções, sem qualquer respeito pela sua profissão, como sucede, com frequência, com os assistentes operacionais das profissões operárias.
E, neste caso, a lei nem sequer impõe qualquer compensação, como se conclui do art.º 153.º, n.º 1, da LTFP.
NÍVEL SALARIAL SUPERIOR
Este preceito apenas admite a possibilidade de ser atribuído um nível salarial superior ao detido, e só se a mobilidade se exercer em órgão ou serviço diferente. Nesse caso, a lei admite que as entidades empregadoras decidam “generosamente” (ou não) atribuir um nível mais favorável, mas não o impõe como obrigação.
É uma norma lamentável, que o STAL tem denunciado, inclusive na apreciação das propostas de leis dos orçamentos do Estado.
Já quanto às outras formas de mobilidade, o n.º 3 do art.º 153.º impõe a atribuição de um nível salarial imediatamente superior (ao detido na categoria/ carreira de origem) existente na categoria/carreira cujas funções se vão exercer, implicando que a situação tenha de ser sempre valorizada.
Note-se que o tal nível superior terá de ser um dos que existir na carreira/categoria cujas funções se vão exercer, e não qualquer outro imediatamente superior ao detido.
Por exemplo, se um Assistente Operacional detém o nível 8 e está a exercer (em mobilidade) as funções de encarregado, tem direito ao nível 10. Esta destrinça é muito importante porque a tendência é atribuir um nível meramente seguinte ao detido, e não o tal nível superior que referimos.
A mobilidade deve ser um incentivo aos trabalhadores, facultando-lhes a justa valorização profissional, e não um meio de os utilizar desregradamente, por alegadas necessidades das entidades empregadoras, muitas vezes sem compensação.
E sempre que a mobilidade corresponda às expectativas de realização profissional, deve permitir a consolidação na carreira/categoria que estiver em causa.
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MOROSIDADE DAS ACÇÕES INSPECTIVAS PREJUDICA os TRABALHADORES
O Sindicato releva a importância do papel fiscalizador da Autoridade para as Condições do Trabalho, essencial para o cumprimento dos direitos dos trabalhadores e para a melhoria das condições laborais.
O STAL reuniu-se, em Dezembro, com a Inspectora-Geral da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), para dar conta dos processos inspectivos cujas conclusões estão ainda pendentes ou sobre as quais está em franco desacordo, mas também para alertar para a morosidade dos processos, que acarreta grandes prejuízos para os trabalhadores, e, sobretudo, para encontrar soluções para os problemas denunciados.
De Norte a Sul, e em diversos sectores, muitas são as situações denunciadas pelo STAL, sendo que a maioria está ainda por resolver (algumas há mais de três anos), tendo alertado, na referida reunião, sobretudo, para duas situações prioritárias, por serem particularmente gravosas para os trabalhadores: na Águas do Norte (AdN), pelos montantes apurados em dívida aos trabalhadores, e na FCC Environment Portugal, em que está em causa um direito constitucional.
Desde 2015, a AdN não procedeu ao correcto enquadramento profissional dos trabalhadores, limitando as suas progressões na carreira e exercendo descriminação salarial. Na sequência do pedido de intervenção apresentado pelo STAL (Maio de 2021), a ACT aplicou autos à empresa e ao seu administrador, tendo ainda identificado uma dívida aos trabalhadores da ordem dos 20 milhões de euros, relativos a créditos laborais.
Mas, decorridos mais de dois anos do início da instrução, não houve desenvolvimentos, existindo mesmo o risco de prescrição dos prazos, com graves prejuízos para os trabalhadores.
Já na FCC Environment Portugal (em Vila Real), verificou-se a substituição de um trabalhador em greve – um motorista substituiu um cantoneiro –, o que viola um direito consagrado na Constituição.
Mas, por todo o País e em diversos sectores, são muitas as situações denunciadas pelo STAL, sendo que a maioria está ainda por resolver com profundo prejuízo para os trabalhadores.
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Luís Corceiro | Advogado
São 50 anos de Abril e 48 da Constituição da nossa 3.ª República. Aquela que certa direita torta, ditos fidalgos liberais, pela noite calada, outros apenas ruidosos brutamontes saudosistas, querem derrubar para implantar a 4.ª República, elitista, repressiva, sem direitos laborais e de fachada pseudodemocrática. Nós, os de Abril, gritando ergue-te ó Sol de Verão, precisamos viver por inteiro esta Constituição do futuro e do povo trabalhador.
1. TOMEMOS O PODER NAS MÃOS
A nossa Constituição diz que “o poder político pertence ao povo” (art.º 108º). Só que ao povo não é dado o poder de aumentar salários, garantir acesso aos serviços de saúde, dar casa a quem precisa e abrir perspetivas de vida aos jovens em família. Porque os mesmos de sempre, aqueles que, em nome do povo, devem fazer escolhas políticas, não estão em sintonia com os interesses do povo. É preciso avisar toda a gente que a democracia plena é a realização do princípio da soberania popular em que o povo é quem mais ordena.
2. UMA LIBERDADE AMORDAÇADA
As liberdades de manifestação e de expressão – e já agora o livre pensamento – são um direito com o mesmo valor constitucional. Diferindo ligeiramente na forma de exercício, as manifestações estão sujeitas a comunicação. O aviso destina-se, sobretudo, a acomodar no espaço público o exercício de um direito de liberdade no quadro da ordem pública.
Mentes retorcidas falam amiúde em manifestação autorizada, mas, de facto, do que se trata é só de comunicação prévia. Comunicação que não é sequer requisito do direito, porque o direito já existe e exerce-se imediata e directamente, e a liberdade está a passar por aqui!
Contudo, por ordens superiores, agentes policiais têm interferido em simples acções sindicais para entrega de documentos ou representações, que se verificam em frente às instalações de ministérios e outros departamentos públicos. Tais situações acontecem em espaços pedonais, não interferindo com o tráfego automóvel nem com a deslocação desimpedida de pessoas. Prontamente, lá aparece sempre um agente policial a identificar a/o responsável pelo ajuntamento de meia dúzia de pessoas. E zás, participação crime contra os “malfeitores” sindicais, abertura de inquérito pelo Ministério Público, envolvimento de órgão de polícia criminal, cartas precatórias, interrogatório de sindicalistas, diligências várias, etc. No fim: arquivamento. Tivemos, contudo, o aparelho judicial ocupado com lana-caprina e bagatela tonta a criar mais morosidade. Quando interrogado, aqui e ali, pelo ridículo da situação – há o caso de oito pessoas no Terreiro do Paço, em Lisboa, no local onde milhares tinham ido adorar a árvore natalícia – o agente da autoridade ainda responde: “mas trazem um pano!” ou “têm um cartaz!”. E depois? Estamos no domínio da mesquinhez política e do amedrontamento de há 50 anos, quando a Polícia ainda reprimia pequenos ajuntamentos na rua.
Ainda hoje há resquícios de memória do tempo em que Posturas e Regulamentos dos já enterrados Governos Civis impunham licenças e autorizações para ajuntamentos e expressões públicas de liberdade, sem as quais se abatia o cassetete e a prisão. O Tribunal Constitucional, ainda nos idos de 80, se afanava a declarar inconstitucionais tais espartilhos à liberdade. Uma excrescência da repressão ditatorial do antanho.
3. ABERRAÇÃO CONSTITUCIONAL
A nossa Constituição garante a separação de poderes (art.º 111.º). Esse trinco ajuda a prevenir uma ditadura.
Se num País, onde funciona o Estado de Direito Democrático, houvesse um órgão de soberania que juntasse, em si mesmo, poderes legislativos (fazer leis), regulamentares (fazer regulamentos), executivos (executar as leis e as políticas) e de controlo regulatório, estaríamos perante uma aberração constitucional. A República teria cedido lugar à arbitrariedade.
Pois bem, é o que temos e ainda alimentamos em Bruxelas, concentrando na Comissão Europeia todos os poderes de governar, fazer leis, emitir ordens e fiscalizar e representar Estados membros, tudo sem eleições.
A Comissão Europeia é uma aberração constitucional, formada por gente sem legitimidade democrática, dominada por um imenso aparelho tecnocrático obscuro, de engravatados, permeável a pressões de lóbis dos grandes interesses económicos, e que se substitui aos Estados-membros, que alienaram boa parte da sua soberania. O que faz falta é avisar a malta que a Comissão Europeia é uma expressão não democrática de titularidade do poder, e que a eleição para o Parlamento Europeu não resolve.