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STAL EXIGE APLICAÇÃO SUPLEMENTO DE INSALUBRIDADE, PENOSIDADE E RISCO

O STAL promove, quarta-feira, dia 20, uma concentração nacional pela exigência do reconhecimento da insalubridade, penosidade e risco de várias actividades nas autarquias. A acção prevê um desfile em Lisboa, entre a Rua Braamcamp e a Assembleia da República, com início às 10 horas.

No final do desfile, uma delegação sindical fará a entrega ao Presidente da Assembleia da República de uma petição com mais de 15 mil assinaturas a exigir a aplicação do Suplemento de Insalubridade, Penosidade e Risco aos trabalhadores das Autarquias.

A petição, inserida na Campanha por Melhores Condições de Trabalho, que percorreu centenas de locais de trabalho por todo o País, exige a concretização de uma reivindicação da mais elementar justiça, há muito prometida aos trabalhadores da Administração Local.

O STAL considera que o Suplemento de Insalubridade, Penosidade e Risco não é nenhuma benesse, mas sim uma compensação justa decorrente da natureza e condições de execução do trabalho.
Deve aplicar-se à execução de tarefas ou ao exercício de funções em condições de penosidade e insalubridade, consoante a avaliação de riscos envolvidos, considerando-se a probabilidade e a intensidade da exposição aos efeitos prejudiciais.

O Sindicato recorda que muitas das actividades profissionais na Administração Local têm um elevado nível de perigosidade, conhecendo-se numerosos casos de vítimas mortais de acidentes de trabalho, incapacitados e afectados por doenças crónicas.

Uma proposta justa, realista e necessária

A proposta do STAL prevê que as compensações a atribuir a título de suplemento remuneratório sejam calculadas com base no valor da remuneração mensal do trabalhador, nas seguintes percentagens:

• 20% no caso de alto risco;
• 15% no caso de médio risco;
• 10% no caso de baixo risco.

O suplemento remuneratório influi no cálculo da pensão de aposentação e está sujeito aos descontos legais obrigatórios.

A prestação de trabalho nas condições de insalubridade, penosidade e risco pode ainda determinar a concessão de compensações no âmbito do regime da aposentação, nos seguintes termos:

• acréscimo de tempo de serviço equivalente a 20% para efeitos de aposentação;
• antecipação de limites de idade equivalente a 20% para efeitos de aposentação.

O Sindicato defende também a redução do período normal de trabalho semanal, considerando para o efeito a conjugação dos factores nível de risco e frequência de exposição, nos seguintes termos:

• nos casos de alto risco, a redução do horário semanal será de quatro horas;
• nos casos de médio risco, a redução do horário semanal será de duas horas;
• nos casos de baixo risco, a redução do horário semanal, será de uma hora.

Sem prejuízo da existência de outros acréscimos legalmente previstos, o período anual de férias deve igualmente ser acrescido de um dia suplementar de férias, com o limite máximo de cinco dias úteis, os quais não relevam para efeitos de cálculo do subsídio de férias.

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