SIPR a4de4SUPLEMENTO DE PENOSIDADE E INSALUBRIDADE PREVISTO NO OE/2021

O Orçamento do Estado para 2021 consagra a atribuição do suplemento de penosidade e insalubridade nas autarquias já partir do próximo ano. Resultado da luta persistente desenvolvida pelo STAL e os trabalhadores ao longo de mais de três décadas, a concretização deste direito continua a carecer de uma regulamentação efectiva que abranja todas as funções desempenhadas em condições penosas, insalubres e com risco.

O suplemento de penosidade, insalubridade e risco, previsto na lei pelo menos desde 1989 e nunca regulamentado, vai poder começar a ser pago já no próximo ano, o que representa uma inequívoca vitória do STAL e dos trabalhadores que lutam há 31 anos pela concretização deste direito.

Durante este período, o STAL bateu-se com firmeza e persistência pela regulamentação do suplemento, reivindicação sempre presente nas mobilizações sindicais, de que são exemplos recentes as manifestações nacionais de 16 de Setembro e 23 de Outubro. Foi também por iniciativa do STAL que foi apresentada na Assembleia da República, em Março de 2019, uma petição com mais de 15 mil assinaturas que obrigou o Parlamento a discutir a matéria.

Decisão insuficiente

A proposta da bancada do governo, aprovada dia 26 de Novembro, embora constitua um avanço, fica longe de corresponder às reivindicações do STAL e às legítimas expectativas dos trabalhadores.
Com efeito, a norma incluída no Orçamento do Estado prevê a atribuição de um suplemento remuneratório unicamente aos trabalhadores da carreira geral de assistente operacional que laborem nas áreas de recolha e tratamento de resíduos e tratamento de efluentes, higiene urbana, saneamento e cemitérios.

Além disso, essa atribuição fica dependente de decisão dos responsáveis autárquicos, aos quais compete identificar os postos de trabalho abrangidos e o respectivo nível de penosidade e insalubridade, tudo sob a exigência de comprovada sustentabilidade financeira.

Refira-se ainda que a referida norma estabelece três níveis de insalubridade ou penosidade: baixo e médio, com uma compensação diária entre 3,36 euros e 4,09 euros, respectivamente e outro alto, com uma compensação equivalente a 15% da remuneração base diária.

O Sindicato lamenta que o Subsídio Extraordinário temporário de Risco, tenha deixado de fora trabalhadores essenciais neste período como os Sapadores Bombeiros, a Polícia Municipal e outros, na área do Ambiente igualmente indispensáveis para a Saúde Pública e com risco acrescido no período de pandemia.

Compensações justas para todos

O STAL continuará a lutar pela atribuição de um conjunto de compensações (não só um suplemento remuneratório), que abranjam todas as funções desempenhadas em condições de penosidade, insalubridade e risco.
Conforme as propostas que apresentou na Assembleia da República, o Sindicato exige uma regulamentação condizente com os objetivos previstos no Decreto-lei 53-A/98:

  • o reconhecimento de todas as funções desempenhadas em condições de penosidade, insalubridade e risco;
  • a graduação das diversas situações apuradas em três níveis de risco: alto, médio e baixo, com atribuição de um suplemento de 20%, 15% e 10%, respectivamente, da remuneração;
  • a atribuição de compensações pelo trabalho prestado nessas condições sob a forma de redução do horário de trabalho, acréscimo dos dias de férias e bonificação para efeitos de reforma/aposentação.
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