POR INICIATIVA DO PARTIDO SOCIALISTA
Após sete anos da vergonhosa alteração imposta pelo governo PSD/CDS-PP, que proibiu a acumulação de indemnizações – resultante de acidente ou doença profissional – com a remuneração, a Assembleia da República aprovou um diploma que consuma o roubo do direito à justa reparação de milhares de trabalhadores da Administração Pública.
O STAL condena o diploma recentemente aprovado pelo Parlamento – Decreto da Assembleia da República n.º 123/XIV – que determina que não são acumuláveis com a remuneração as indemnizações fixadas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) relativas a incapacidades permanentes parciais, inferiores a 30%, decorrentes de acidentes em serviço e doenças profissionais.
Da iniciativa do PS, o referido diploma foi aprovado por esse partido, pelo BE, PAN e CH, e ainda pelas deputadas Cristina Rodrigues (ex-PAN) e Joacine Katar Moreira (ex-Livre), tendo sido chumbados os projectos do PCP, do BE e do PEV que convergiam no sentido de poder vir a ser alcançada a solução por que há tanto tempo se esperava e que faria justiça aos trabalhadores sinistrados.
Com esta decisão, mantém-se no essencial – de forma inaceitável e inacreditável – o esbulho do direito à justa reparação que, nos termos do artigo 59.º da Constituição Portuguesa, é devida aos trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais, e viola também o princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Lei Fundamental, por força do tratamento injustamente desigual fixado no regime público, comparativamente com o regime privado.
O STAL, desde a primeira hora, tem estado contra as alterações, introduzidas em 2014, ao artigo 41.º do Decreto-lei 503/99, promovendo um assinalável e insistente conjunto de iniciativas, das quais se destacam o pedido de intervenção do Provedor de Justiça, a subscrição de uma petição pública promovida pela Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública, audiências com os diversos grupos parlamentares e uma concentração frente à Assembleia da República.
O Sindicato lembra que o Provedor de Justiça, acolhendo a sua posição, requereu a fiscalização da norma em apreço pelo Tribunal Constitucional, que, lamentavelmente – por sete votos contra seis e com as reservas constantes das respectivas declarações de voto –, se pronunciou pela não inconstitucionalidade do referido preceito.
Em resultado, a CGA continua a atribuir indemnizações aos sinistrados, mas suspende o seu pagamento até à data da aposentação, sendo que, nessa altura, desconta o valor da indeminização, em prestações mensais, nas respectivas pensões.
Ora, é este procedimento injusto que, no essencial, permanece com a proibição da acumulação às desvalorizações da capacidade geral de ganho inferiores a 30%, que abrange a esmagadora maioria dos trabalhadores sinistrados e que continuarão a ser esbulhados de um direito que as alterações de 2014 suprimiram.
Deste modo, continuam sujeitos ao aviltante procedimento da CGA, atribuindo-lhes o que eventualmente pagará num por vezes ainda muito longínquo ou mesmo inatingível momento de aposentação, impondo a devolução desse valor em prestações mensais!
Procedimento inacreditável e despudorado!
Por isso, o STAL condena a insensibilidade demonstrada pelos deputados que aprovaram tamanha injustiça e lamenta que não tenham reflectido, por exemplo, sobre as declarações de votos dos Juízes Conselheiros do Tribunal Constitucional que, vencidos, se pronunciaram pela inconstitucionalidade da norma em apreço.
Como certamente não reflectiram sobre o teor do Acórdão do Tribunal Central Administrativo do Sul, de 23/5/2019 – publicado em dgsi.pt, exarado num processo instaurado pelo STAL –, concluindo que o procedimento da CGA, decorrente da norma em apreço, violava o direito à justa reparação e o princípio da igualdade, nos termos consagrados na Constituição da República.
Infelizmente, o ganho de causa, decorrente desse Acórdão, gorou-se por força do recurso interposto pelo Ministério Público para o Tribunal Constitucional, assumindo este, como era de esperar, um entendimento contrário.
Repudiando uma decisão que mantém a injustiça e acentua a desigualdade, o STAL prosseguirá a luta pelo cumprimento da Constituição da República, porque não abandona a posição de que os trabalhadores estão a ser vítimas de uma enorme injustiça, branqueada por normas que efectivamente violam, e de forma ostensiva, a Lei Fundamental.
O STAL não calará o protesto e a luta pela justiça e pela dignidade, apelando à mobilização e à unidade de todos os trabalhadores.