150409 Com BancoAdaptabilidade1 SEM BANCO DE HORAS E ADAPTABILIDADE.
Publicação dos ACEP já!

A fixação do horário de trabalho e a redução da jornada laboral estiveram sempre no centro da luta contínua entre o capital e o trabalho. Tal como o aumento dos salários e a conquista de direitos e regalias, a fixação do horário e a redução do dia de trabalho sempre resultaram da permanente pressão dos trabalhadores, que legitimamente anseiam por melhores condições de vida e de trabalho. E enquanto houver explorados e exploradores esta luta irá continuar, exigindo que os trabalhadores se organizem e mobilizem em unidade.

Pelo direito ao horário de trabalho

Apesar de ser hoje um direito internacionalmente reconhecido, há muito consagrado nas legislações nacionais e convenções da Organização Mundial do Trabalho, a verdade é que,  o horário de trabalho, continua a ser objecto da mais renhida luta entre trabalhadores e empregadores, sejam eles públicos ou privados.

Isto porque a abolição do horário fixo (prosaicamente apelidada de flexibilidade de horários) permite ao capital obter mais lucros, «melhores resultados», «reduzir custos», como diz o patronato na sua linguagem para dissimular o aumento da exploração.

É para servir os interesses do grande capital que o Governo PSD/CDS-PP impôs o aumento da semana de trabalho na Administração Pública das 35 para as 40 horas, procurando abrir assim caminho ao aumento do horário no sector privado.

Chantagem inaceitável sobre as autarquias

Vendo o objectivo de aumentar a semana de trabalho para as 40 horas gorar-se, na maioria das autarquias, o Governo procura agora impor (através de pressões e chantagens intoleráveis sobre os municípios, sabendo de antemão que é um comportamento ilegal porque viola a autonomia do Poder Local e o parecer da PGR) a inclusão, nos acordos colectivos que consagram as 35 horas, de instrumentos que atentam gravemente contra o direito ao horário de trabalho.

Esses instrumentos são:

BANCOS DE HORAS

Quando colocado no ACEP, o banco de horas permite ao empregador público obrigar o trabalhador, mediante acordo com o próprio («acordo» sempre passível de ser obtido sob chantagem), a realizar um período suplementar de trabalho, sem qualquer compensação monetária. O trabalhador fica apenas com o «direito» de utilizar esse tempo em data a «acordar» com o empregador.

ADAPTABILIDADES

Se colocada no ACEP, a adaptabilidade permite ao empregador público exigir um número ainda maior de horas diárias e anuais (podendo chegar às 55 horas semanais), mediante o dito «acordo», sem qualquer contrapartida para o trabalhador, além da cedência de tempo, num período em que o empregador dele não necessite, independentemente de coincidir ou não com o interesse do trabalhador.

Na prática, estes dois mecanismos colocam o trabalhador inteiramente à mercê do livre arbítrio do empregador, em qualquer período do dia, da semana ou do ano.
Antes de mais, trata-se de uma clamorosa violação dos direitos laborais, de um regresso a algo já muito próximo da escravatura, já que o trabalhador deixa de poder organizar a sua vida pessoal e familiar, e programar os seus tempos de recreio e lazer.

Mas é também um atentado contra os interesses económicos dos trabalhadores, uma vez que, com o banco de horas e a adaptabilidade, o empregador deixa de pagar o valor das horas extraordinárias, subsídios de turno e acaba com todos os outros suplementos.

Fica assim claro que, depois de ter reduzido brutalmente o valor do trabalho suplementar, o verdadeiro objectivo do Governo é deixar de pagar completamente horas extraordinárias.

O STAL, sindicato profundamente ligado aos interesses e aspirações dos trabalhadores, não transigirá com tal situação.

Desenvolveremos todos os esforços e recorreremos a todos os meios para defender as 35 horas para todos os trabalhadores, sem bancos de horas ou adaptabilidades, privilegiando, como sempre fizemos, o diálogo e o cordial relacionamento com os eleitos autárquicos.

Os trabalhadores e as diversas entidades empregadoras devem, no entanto, estar cientes de que a introdução dos bancos de horas e das adaptabilidades só são possíveis caso se conjuguem duas circunstâncias: a existência de organizações dispostas a trair os interesses dos trabalhadores e de empregadores (eleitos autárquicos) que pretendam contribuir para o aumento da exploração.

O STAL lembra que os trabalhadores têm sido severamente penalizados, nos últimos cinco anos, por políticas devastadoras dos seus direitos laborais, sociais e económicos, pelo que urge travar esta ofensiva e iniciar o caminho da reposição de salários, direitos e condições de trabalho.

Manifestando desde já inteira disponibilidade para encontrar soluções que melhor sirvam os interesses dos trabalhadores e a prestação de serviços públicos de qualidade, o STAL apela à consciência cívica e ao sentido de responsabilidade social, de todos os envolvidos, inclusivé dos eleitos autárquicos para que rejeitem a introdução do banco de horas e da adaptabilidade, apliquem os ACEP já celebrados, exigindo ao Governo que cumpra a lei e proceda à sua imediata publicação, e pugnem pela defesa dos direitos e dignidade dos trabalhadores, que diariamente dão o seu melhor para servir as populações e o País.

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