LUÍS CORCEIRO - ADVOGADO

5 Opiniao 91220Parafraseando uma lengalenga de infância, “doidas, doidas andam” as autarquias, já não para “pôr o ovo”, como fazem “as galinhas”, mas para castigar os trabalhadores.

Esta doidice desenfreada vem a propósito dos regulamentos para a prevenção e controlo do consumo de álcool e drogas que ultimamente têm sido elaborados em catadupas de asneiras jurídicas.
O poder regulamentar dado pelo Estado às autarquias, que não são Estado, previsto na Constituição (art.º 241) é um poder sério, a usar com parcimónia e responsavelmente, que não pode ser nem abastardado nem desviado para finalidades contrárias à ordem jurídica. Se a recomendação “beba com responsabilidade” se aplica à população, também a regra “regulamente com moderação e responsabilidade” se aplica, por maioria de razão, às desenfreadas autarquias.

Avaliando a quantidade de regulamentos de álcool que têm surgido nos últimos meses, terá aberto a caça ao trabalhador autárquico que consome álcool em meio laboral, em vez de se abrir o combate às motivações e causas próximas ou remotas, a montante, que conduzem, em regra, às situações de consumo inapropriado em meio laboral.

E vai daí, mais parece que as autarquias e empresas municipais acordaram todas de vez para o problema, que nem é sequer novo, e começaram a produzir textos castigadores e repressivos, as mais das vezes ao arrepio da lei e da ordem jurídica, até com atropelo de direitos fundamentais.

Pior que isso, que já de si significa incapacidade autocrítica, também nos parece evidente que se copiam umas às outras. Quais alunos batoteiros, que espreitam os vizinhos à descarada e plagiam os regulamentos dos outros. Nota-se bem isso, porque o baixo nível técnico do copianço autárquico vai ao ponto de se copiarem as asneiras e os pontapés na gramática legal.

INFORMAR E SENSIBILIZAR
Centremo-nos em casos recentes de regulamentos para a prevenção e controlo do consumo de álcool e drogas ilegais em meio laboral, como o da Empresa Municipal de Ambiente de Cascais, cujo regulamento – em vez de promover hábitos e estilos de vida saudáveis, e de olhar para os consumos excessivos de álcool ou de outras substâncias psicoactivas como um problema de saúde que deve ser prevenido e tratado – pretende resolver o problema pela coerção, arbitrariedade e repressão.

Também o regulamento dos serviços da Câmara Municipal de Braga, em vez de prevenir, orientar para a evitação e abstinência, carrega com sancionamento disciplinar, esquecendo que o consumo não constitui uma infracção disciplinar, mas apenas o comportamento que dele eventualmente possa decorrer.

A medicina no trabalho conhece algum caso de cura de alcoolemia ou do consumo de drogas através da cacetada sancionatória? Em que sociedade vivem os autarcas deste tipo de regulamentos? E qual é o mundo dos técnicos dessas aberrações jurídicas?

A informação e a sensibilização para estas condutas são as ferramentas eficazes, a partir do local de trabalho, no combate à dependência de toda e qualquer droga, seja ela socialmente aceite ou não. Porque o consumo desregrado de álcool ou psicotrópicos é uma doença aditiva que como tal deve ser tratada.

PODERL LOCAL AUTOCRÁTICO
A veia repressiva e por vezes atentatória de direitos fundamentais estende-se ainda a outras matérias, tais como o controlo de pessoas e de meios de transporte, como foi o caso do regulamento apresentado pela AMARSUL, que afronta, à descarada, elementares princípios do processo penal, gerando um sistema totalitarista de penas (por terem natureza penal), buscas e revistas reprovável.

Outro exemplo paradigmático foi um simplório código de ética e conduta de Montemor-O-Novo, que a autarquia transformou em regulamento, mas com normas brandas de conduta e ética, mandando às malvas a compostura jurídica e travestindo padrões orientadores de conduta em sociedade num sistema sancionatório e repressivo, sem ter sequer habilitação legal.

E, ao que parece, não terá sido o único caso de diatribe de Estado policial autocrático, impondo aos seus funcionários a “lei da rolha” e ameaçando flagelar quem prevaricasse por falar daquilo que a autarquia proíbe. A “lei do silêncio” tão perversa era, que foi usada a coberto do alegado combate ao assédio, quando a via mais eficaz para o combater no meio laboral é precisamente libertar os trabalhadores das amarras e dos receios, abrindo-lhes as portas da denúncia.

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