Considerando que a Assembleia Geral Ordinária do STAL foi devidamente convocada, nos termos estatutários, para ser realizada no próximo dia 22 de Julho corrente, sendo necessário garantir o estrito cumprimento das regras de prevenção, contenção e mitigação da transmissão do contágio epidémico, nos termos das medidas decretadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2020, de 26 de Junho,
A Mesa da Assembleia Geral, reunida no dia 2 de Julho de 2020, deliberou:
- A presença física dos associados, no espaço do auditório da sede nacional do STAL, vai ser limitada, nos termos impostos pela citada Resolução, nomeadamente sob a estrita observância do distanciamento social aí fixado;
- Na eventualidade da participação dos associados ultrapassar a capacidade desse auditório, a participação dos associados, nomeadamente para efeitos do exercício do seu direito a voto, far-se-á de forma rotativa, preservando sempre a rigorosa observância das citadas medidas de distanciamento social;
- Estando o início dos trabalhos previsto para as 10 horas, desse dia 22 de Julho, fixa-se nas 13 horas o termo da participação dos associados, registando-se a presença de todos os que até essa hora estiverem presentes, de forma a garantir-lhes o pleno exercício do seu direito a voto, nos termos estatutários.
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral