Banner Tribuna Publica 1080x720px2 5561fLUTA PELA DIGNIDADE DOS TRABALHADORES | 19 DE NOVEMBRO | 14H30 | ASS. REPÚBLICA

O STAL e o STML promovem uma acção pública – com testemunhos de trabalhadores – para reivindicar o urgente e justo pagamento das indemnizações resultante de acidente ou doença profissional nos termos que vigoraram até 2014, ano em que o governo da troika-PSD/CDS alterou o então regime legal vigente, numa gritante injustiça, inqualificável e inconstitucional.

A então coligação de direita liderada por Passos Coelho, alterou, de forma perversa, o regime legal de acidentes em serviço e doenças profissionais com a Lei 11/2014, de 6 de Março, que introduziu uma inqualificável e inconstitucional alteração ao art.º 41.º, n.º 1, alínea b), do DL 503/99 de 20 de Novembro.

Esta gritante injustiça foi mantida, em 2021, no Decreto-Lei123/XIV, aprovado na Assembleia da República, por PS, BE, PAN e CH e pela deputada Joacine Katar Moreira (ex-Livre) , que determina que não são acumuláveis com a remuneração as indemnizações fixadas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) relativas a incapacidades permanentes parciais, inferiores a 30%, decorrentes de acidentes em serviço e doenças profissionais, situação que abrange a esmagadora maioria dos trabalhadores sinistrados.

A CGA atribui indemnizações aos sinistrados, mas suspende o seu pagamento até à data da aposentação, sendo que, nessa altura, desconta o valor da indemnização nas respectivas pensões, em prestações mensais, um procedimento injusto e inaceitável que viola o direito à justa reparação que – nos termos do artigo 59.º da Constituição Portuguesa – é devida aos trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais; bem como viola o princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Lei Fundamental, por força do tratamento injustamente desigual fixado no regime público, comparativamente com o regime privado.

O STAL e o STML reafirmam que os trabalhadores são vítimas de uma enorme injustiça – branqueada por normas que violam, efectivamente e de forma ostensiva, a nossa Constituição –, pelo que não calam o protesto e a luta pela justiça e pela dignidade dos trabalhadores vítimas de acidente ou doença profissional, apelando à mobilização e à unidade de todos os trabalhadores.

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