INJUSTIÇAS CRIADAS PELA IMPOSIÇÃO DE ABSURDOS PRINCÍPIOS DA LEI 12-A/2008
O que o STAL tem reivindicado é que se reponha a estrutura das carreiras não revistas, se respeitem as profissões e se valorizem as remunerações, em conformidade com a enorme perda do poder de compra dos trabalhadores.
Nas anteriores edições do «Jornal do STAL» referimo-nos, frequentemente, às injustiças impostas pela Lei 12-A/2008, instituindo princípios que, na prática, têm sido os principais motivadores da derrocada de direitos fundamentais dos trabalhadores.
Neste número, vamos focar especialmente os efeitos provocados nas carreiras, em processos juridicamente identificados como de “revisão” ou de simples “valorização”, pela adopção de uma regra que os sucessivos governos persistem em aplicar, daí decorrendo soluções não só despidas de qualquer sentido de justiça, mas também de um mínimo de respeito pela realização profissional dos trabalhadores.
Referimo-nos, sobretudo, aos nefastos efeitos decorrentes do art.º 104.º, da Lei 12-A/2008, que, na transição de regimes, a partir de 2009, impediu qualquer valorização salarial e impôs outros malefícios, que, pelo menos, deveriam ser evitados em processos futuros de revisão, mas que se mantiveram.
Como sabemos, há carreiras que ainda não foram revistas, à luz dos princípios impostos por aquela lei, que sempre repudiámos, como outras existem que, sendo revistas, nada têm a ver com a sua manutenção como verdadeiras carreiras, porque são reduzidas a uma única categoria, como nada têm a ver com a sua justa valorização.
Ora, nessas revisões, o que temos reivindicado, no fundamental e sempre com veemência, é que se mantenha a estrutura das carreiras, se respeitem as profissões, e se valorizem as remunerações, em conformidade com a enorme perda do poder de compra dos trabalhadores.
Porém, o anterior governo (PS), à semelhança de outros antecessores, persistiu em impor princípios que o STAL sempre recusou, porque têm conduzido ao congelamento da evolução profissional, o que mais se tem agravado pela aplicação das regras que sustentam um regime de avaliação discriminatório e até aviltante da dignidade dos trabalhadores.
VIRTUALIDADE EM VEZ DA REALIDADE
No processo de transição de carreiras, operado em 2009, os trabalhadores das carreiras gerais, previstas na Lei 12-A/2008 e no Decreto-Lei (DL) 121/2008, mantiveram a remuneração que já detinham, como impôs o art.º 104.º, pelo que, quando essa remuneração não coincidiu com as posições remuneratórias fixadas para as respectivas carreiras, foram integrados em posições intermédias, assim se fazendo prevalecer um cenário virtual, em vez dessa colocação em posições que foram expressa e legalmente criadas e que, portanto, eram bem reais.
Em vez disso, optou-se pela virtualidade, tudo sob o objectivo de uma poupança miserabilista da despesa pública.
Muitos são os trabalhadores que, dessa forma, foram reposicionados, aspirando, naturalmente, a saírem rapidamente de tão injusta situação, atribuindo-se-lhe uma remuneração mais justa e coincidente com uma posição real, existente na estrutura da respectiva carreira.
Justiça que não alcançaram, mal-grado o combate que tem sido desencadeado a esta política, que o STAL tem denunciado e à qual continuará a opor-se.
A aludida colocação virtual, mesmo quando substituída por uma colocação real, tem gerado situações de inversão das posições relativas dos trabalhadores, na medida em que a uns tem sido garantido o tal mínimo de 28€ e a outros (ainda bem) impulsos bem superiores, por força do distanciamento entre o que é virtual e o que é real.
E muitas são as queixas que, desde 2009, têm sido constatadas, não percebendo os trabalhadores que, estando antes em situações salariais muito aproximadas, sejam abrupta e indiscriminadamente distanciados, por regras obtusas.
Essa foi a constatação de 2009, que produziu, desde logo, nefastos efeitos, que outras medidas (tendencialmente recuperadoras de direitos) atenuaram, mas não resolveram, ou até têm agravado, para determinadas carreiras.
Por exemplo, em 2019, assistiu-se ao roubo despudorado dos pontos já detidos por um vultoso número de trabalhadores, pela simples razão de passarem a auferir a chamada remuneração mínima mensal da Administração Pública, então fixada em 635,07€, nos termos do DL 29/2019!
E assim se amalgamaram, no mais baixo nível da Tabela Remuneratória Única (TRU), trabalhadores, nomeadamente assistentes operacionais, que deveriam situar-se em níveis superiores, que, por sua vez, deveriam distanciar-se entre si, proporcionalmente, em cerca de 50€.
E desse modo se atingiram, também, as restantes carreiras, porque a violação do princípio da proporcionalidade repercutiu-se por todas elas.
REGRA ABSURDA COM EFEITOS DEPLORÁVEIS
Perante tão maus exemplos do passado, suposto seria que o caminho de recuperação de direitos, tão proclamado pelo Governo, nos levaria a soluções mais justas nos processos de revisão de carreiras que, entretanto, têm sido promovidos pelo Executivo, precisamente no sentido de impor os insólitos princípios de transição, fixados no famigerado art.º 104.º, da Lei 12-A/2008.
Não nos faltam, infelizmente, exemplos recentes dessa absurda e tão grosseira forma de colocação dos trabalhadores nas tais posições virtuais, precisamente porque a transição para a nova estrutura das carreiras se efectua sem qualquer valorização, mantendo-se, portanto, para muitos trabalhadores, salários não coincidentes com as novas posições remuneratórias.
Foi o que se passou, por exemplo, no processo de revisão das carreiras de Fiscalização, operada pelo DL 114/2019, em que muitos trabalhadores foram colocados em posições intermédias, tendo direito, em futuras progressões, ao referido mínimo de 28€ ou a uma verba superior, se for o caso, tudo ao abrigo da absurda regra que vimos referindo, a que a uns se dá pouco e a outros quase nada!
Idêntica situação passou-se com a revisão das carreiras de Informática, operada pelo DL 88/2023, com efeitos deploráveis, salientando ainda, neste caso, a eliminação dos direitos de mudança de nível e de promoção previstos no anterior regime, que foi revogado.
DESTRUIÇÃO DE CARREIRAS E PROFISSÕES
Focámos estes dois exemplos, aberrações geradas em processos juridicamente qualificados como “revisão”, mas as malfeitorias deste jaez prosseguem noutros casos, de simples valorização das carreiras.
Neste âmbito, recordamos também como elucidativo exemplo o que se passou com a valorização dos técnicos superiores, regulada pelo DL 13/2024, em que, imperando a regra atrás referida, de prevalência da virtualidade em desfavor da realidade, um vultoso número de trabalhadores foi colocado em posições intermédias, afectando gravosamente futuras progressões, de forma idêntica à que referimos.
A persistência de um quadro desta natureza leva a que jamais o STAL possa dar o seu acordo a pretensos processos de valorização dos trabalhadores quando as suas carreiras e profissões são destruídas e se vêem confrontados com posições virtuais, geradoras das maiores injustiças.
Importa, por isso, continuarmos a insistir, com o maior vigor, na luta pela recuperação das carreiras e profissões, e pela revogação do absurdo e discriminatório regime de avaliação do desempenho, exigindo medidas que, efectivamente, contribuam para a dignificação das condições de trabalho de todos os trabalhadores.
MUITOS TRABALHADORES AFECTADOS
Têm-nos chegado casos de trabalhadores que, mantendo o nível salarial que já detinham, baixaram de posição na carreira. Há técnicos superiores que, por exemplo, estavam na 3.ª posição (nível 20 da TRU), que mantiveram, mas foram reposicionados na nova estrutura da carreira entre a 1.ª e a 2.ª posição, desvalorização posicional que afectou muitos outros trabalhadores, dos mais diversos níveis e posições remuneratórias. De resto, essa desvalorização posicional constata-se, com maior ou menor incidência, noutras carreiras, em processos ligados à respectiva valorização salarial, nomeadamente por aplicação do DL 84-F/2022, deles decorrendo desvalorizações posicionais, ainda que compensadas com acréscimos salariais, sempre inferiores, como sabemos, ao que justamente temos reivindicado e se exige, por força da brutal perda do poder de compra dos trabalhadores.
Portanto, a questão não se coloca só em termos salariais, mas também na desvalorização posicional na carreira, que os trabalhadores não podem admitir, por ser injusta e desprestigiante para a sua realização profissional.