P7 JST132 FEV2026 Constituicao“PACOTE LABORAL” AFRONTA A CONSTITUIÇÃO, VIOLA DIREITOS NELA INSCRITOS E CONSTITUI UM BRUTAL ATAQUE AOS DIREITOS LABORAIS

A obrigação do Estado promover a execução de políticas de pleno emprego é um princípio consagrado na Constituição da República Portuguesa, que cumprirá 50 anos no próximo dia 2 de Abril, e uma exigência dos trabalhadores.

Os trabalhadores sabem bem, como escreveu Sandra Monteiro (directora da edição portuguesa do “Le Monde”), que é no trabalho que tudo começa e que as desigualdades que não se resolvem ali, a exploração que não se combate naquele lugar, prolongam-se pela vida, reproduzem-se pelas gerações.

Sabem que é o trabalho que cria tudo o que tem valor, e que foi graças à organização colectiva e à sua luta que conquistaram os direitos que hoje lhes assistem, que tornam o trabalho um processo de realização humana.

O princípio de que todos têm direito ao trabalho, do qual decorre a obrigação do Estado promover a execução de políticas de pleno emprego, está consagrado na nossa Constituição, que cumprirá 50 anos em 2 de Abril, e uma exigência dos trabalhadores.

Porém, e apesar de aprovada pelos partidos responsáveis pela governação nas últimas décadas, esta norma constitucional tem sido subvertida e atacada pelos que deveriam ser os primeiros a zelar pelo seu cumprimento, como ilustra o “pacote laboral” deste Governo, que afronta a Constituição, viola direitos nela inscritos e constitui um brutal ataque aos direitos laborais.

Em vez da implementação de políticas económicas geradoras de trabalho com direitos, optou-se por uma matriz de baixos salários e de trabalho precário – Portugal é o 2.º país da União Europeia com o maior número de trabalhadores precários – que, apesar de contrários ao desenvolvimento económico e social do País, continua a ser um factor de acumulação de lucros gigantescos para os accionistas: as 16 maiores empresas cotadas em Bolsa distribuem, este ano, mais de 3200 milhões de euros!

DESTRUIÇÃO E PRIVATIZAÇÃO DO SECTOR PRODUTIVO
Ao invés de se privilegiar o investimento no sector produtivo, assistiu-se à sua destruição e privatização, culminando no seu domínio por parte do capital estrangeiro. Em 2024, “voaram” para o exterior quase 8 mil milhões de euros em dividendos, o maior valor em 14 anos.

A nossa economia é neoliberal e profundamente desigual, o que não pode ser desligada do processo de integração europeia, assumidamente desenhada para fazer do trabalho e dos salários uma variável de ajustamento interno, mediante a qual se opera uma brutal transferência de rendimentos do trabalho para o capital.

Entre 1999 e 2024, os salários reais cresceram apenas 13,5%, e a produtividade do trabalho 20,8%, o que também não é famoso. Isto significa uma quebra do peso dos rendimentos do trabalho no rendimento nacional em cerca de 4%, mais de 10 milhões de euros.

Um em cada 10 trabalhadores é pobre, revela o INE. O estudo da Colabor (TEPS 2025, www.colabor.pt), confirma que o desemprego jovem permanece elevado, assim como o desemprego de longa duração, e mais de 500 mil trabalhadores encontram-se em situação de subutilização, confirmando que o País está ainda longe de uma situação de pleno emprego. Os trabalhadores sobrequalificados recebem menos 36,8% do esperado para a qualificação.

DEMOCRACIA AMEAÇADA
A história demonstra que a insegurança laboral e os ataques aos sindicatos ameaçam perigosamente a democracia, como, aliás, se vê. Ao contrário, nas sociedades em que os sindicatos têm um papel relevante e na quais os trabalhadores têm poder reivindicativo registam os salários são mais altos e maior é a resistência às ideologias de direita e extrema-direita.

Portugal não tem futuro se manter este modelo de baixos salários, precariedade e desregulação dos horários. Já não é só um problema de crescimento anémico da economia. Este caminho hipoteca a evolução demográfica, reduz a capacidade produtiva, ataca os direitos assegurados pelos Serviços Públicos e põe em causa o desenvolvimento soberano.

É, pois, urgente o aumento geral e significativo dos salários, o que não se compadece com actualizações miserabilistas, pôr fim à precariedade e garantir segurança no emprego, valorizar as profissões e assegurar o direito à carreira profissional, apostar seriamente na formação e qualificação.

Prosseguir, intensificar e ampliar a luta pela concretização destes objectivos é, por isso, crucial para responder aos anseios dos trabalhadores do presente e garantir a construção de um futuro melhor para as novas gerações.

A INTERVENÇÃO DO STAL NA 1.ª REVISÃO CONSTITUCIONAL
O STAL teve um papel crucial na defesa dos direitos dos trabalhadores e do Poder Local Democrático no âmbito da 1.ª revisão constitucional, em 1982, em que estiveram em discussão normas sobre direitos dos trabalhadores, participação nas empresas e enquadramento dos serviços e empresas públicas. Nesse período, o STAL promoveu uma forte intervenção política e mobilizadora, procurando travar recuos nos direitos laborais, defender garantias específicas dos trabalhadores da Administração Local e opondo-se a tectos salariais e “pacotes laborais” restritivos.

Fruto da forte resistência do movimento sindical, com relevo para o STAL, durante esse processo de revisão mantiveram-se e foram ajustados direitos constitucionais como o de criar comissões de trabalhadores, o direito à greve e a protecção dos representantes eleitos dos trabalhadores contra represálias.

A revisão também reafirmou que os direitos dos trabalhadores, das comissões de trabalhadores e das associações sindicais são “limite material” da revisão constitucional, isto é, um núcleo que não pode ser abolido, correspondendo a uma “linha vermelha” que os sindicatos defenderam politicamente.

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Artigo 58.º da CRP

1. Todos têm direito ao trabalho.

2. Para assegurar o direito ao trabalho, incumbe ao Estado promover:

  1. A execução de políticas de pleno emprego;
  2. A igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho e condições para que não seja vedado ou limitado, em função do sexo, o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais;
  3. A formação cultural e técnica e a valorização profissional dos trabalhadores.

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