P7 JST132 FEV2026 Constituicao“PACOTE LABORAL” AFRONTA A CONSTITUIÇÃO, VIOLA DIREITOS NELA INSCRITOS E CONSTITUI UM BRUTAL ATAQUE AOS DIREITOS LABORAIS

A obrigação do Estado promover a execução de políticas de pleno emprego é um princípio consagrado na Constituição da República Portuguesa, que cumprirá 50 anos no próximo dia 2 de Abril, e uma exigência dos trabalhadores.

Os trabalhadores sabem bem, como escreveu Sandra Monteiro (directora da edição portuguesa do “Le Monde”), que é no trabalho que tudo começa e que as desigualdades que não se resolvem ali, a exploração que não se combate naquele lugar, prolongam-se pela vida, reproduzem-se pelas gerações.

Sabem que é o trabalho que cria tudo o que tem valor, e que foi graças à organização colectiva e à sua luta que conquistaram os direitos que hoje lhes assistem, que tornam o trabalho um processo de realização humana.

O princípio de que todos têm direito ao trabalho, do qual decorre a obrigação do Estado promover a execução de políticas de pleno emprego, está consagrado na nossa Constituição, que cumprirá 50 anos em 2 de Abril, e uma exigência dos trabalhadores.

Porém, e apesar de aprovada pelos partidos responsáveis pela governação nas últimas décadas, esta norma constitucional tem sido subvertida e atacada pelos que deveriam ser os primeiros a zelar pelo seu cumprimento, como ilustra o “pacote laboral” deste Governo, que afronta a Constituição, viola direitos nela inscritos e constitui um brutal ataque aos direitos laborais.

Em vez da implementação de políticas económicas geradoras de trabalho com direitos, optou-se por uma matriz de baixos salários e de trabalho precário – Portugal é o 2.º país da União Europeia com o maior número de trabalhadores precários – que, apesar de contrários ao desenvolvimento económico e social do País, continua a ser um factor de acumulação de lucros gigantescos para os accionistas: as 16 maiores empresas cotadas em Bolsa distribuem, este ano, mais de 3200 milhões de euros!

DESTRUIÇÃO E PRIVATIZAÇÃO DO SECTOR PRODUTIVO
Ao invés de se privilegiar o investimento no sector produtivo, assistiu-se à sua destruição e privatização, culminando no seu domínio por parte do capital estrangeiro. Em 2024, “voaram” para o exterior quase 8 mil milhões de euros em dividendos, o maior valor em 14 anos.

A nossa economia é neoliberal e profundamente desigual, o que não pode ser desligada do processo de integração europeia, assumidamente desenhada para fazer do trabalho e dos salários uma variável de ajustamento interno, mediante a qual se opera uma brutal transferência de rendimentos do trabalho para o capital.

Entre 1999 e 2024, os salários reais cresceram apenas 13,5%, e a produtividade do trabalho 20,8%, o que também não é famoso. Isto significa uma quebra do peso dos rendimentos do trabalho no rendimento nacional em cerca de 4%, mais de 10 milhões de euros.

Um em cada 10 trabalhadores é pobre, revela o INE. O estudo da Colabor (TEPS 2025, www.colabor.pt), confirma que o desemprego jovem permanece elevado, assim como o desemprego de longa duração, e mais de 500 mil trabalhadores encontram-se em situação de subutilização, confirmando que o País está ainda longe de uma situação de pleno emprego. Os trabalhadores sobrequalificados recebem menos 36,8% do esperado para a qualificação.

DEMOCRACIA AMEAÇADA
A história demonstra que a insegurança laboral e os ataques aos sindicatos ameaçam perigosamente a democracia, como, aliás, se vê. Ao contrário, nas sociedades em que os sindicatos têm um papel relevante e na quais os trabalhadores têm poder reivindicativo registam os salários são mais altos e maior é a resistência às ideologias de direita e extrema-direita.

Portugal não tem futuro se manter este modelo de baixos salários, precariedade e desregulação dos horários. Já não é só um problema de crescimento anémico da economia. Este caminho hipoteca a evolução demográfica, reduz a capacidade produtiva, ataca os direitos assegurados pelos Serviços Públicos e põe em causa o desenvolvimento soberano.

É, pois, urgente o aumento geral e significativo dos salários, o que não se compadece com actualizações miserabilistas, pôr fim à precariedade e garantir segurança no emprego, valorizar as profissões e assegurar o direito à carreira profissional, apostar seriamente na formação e qualificação.

Prosseguir, intensificar e ampliar a luta pela concretização destes objectivos é, por isso, crucial para responder aos anseios dos trabalhadores do presente e garantir a construção de um futuro melhor para as novas gerações.

A INTERVENÇÃO DO STAL NA 1.ª REVISÃO CONSTITUCIONAL
O STAL teve um papel crucial na defesa dos direitos dos trabalhadores e do Poder Local Democrático no âmbito da 1.ª revisão constitucional, em 1982, em que estiveram em discussão normas sobre direitos dos trabalhadores, participação nas empresas e enquadramento dos serviços e empresas públicas. Nesse período, o STAL promoveu uma forte intervenção política e mobilizadora, procurando travar recuos nos direitos laborais, defender garantias específicas dos trabalhadores da Administração Local e opondo-se a tectos salariais e “pacotes laborais” restritivos.

Fruto da forte resistência do movimento sindical, com relevo para o STAL, durante esse processo de revisão mantiveram-se e foram ajustados direitos constitucionais como o de criar comissões de trabalhadores, o direito à greve e a protecção dos representantes eleitos dos trabalhadores contra represálias.

A revisão também reafirmou que os direitos dos trabalhadores, das comissões de trabalhadores e das associações sindicais são “limite material” da revisão constitucional, isto é, um núcleo que não pode ser abolido, correspondendo a uma “linha vermelha” que os sindicatos defenderam politicamente.

------------------------------------------

Artigo 58.º da CRP

1. Todos têm direito ao trabalho.

2. Para assegurar o direito ao trabalho, incumbe ao Estado promover:

  1. A execução de políticas de pleno emprego;
  2. A igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho e condições para que não seja vedado ou limitado, em função do sexo, o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais;
  3. A formação cultural e técnica e a valorização profissional dos trabalhadores.

powered by social2s
Trabalhadores das autarquias e sector...
Seg., maio 18, 2026
STAL ouvido no Parlamento sobre suplemento...
Sex., maio 15, 2026
3 JUN | Greve Geral - Derrotar o pacote...
Seg., maio 11, 2026
Portalegre | Trabalhadores exigem a...
Sex., maio 08, 2026
STAL sorteou jogos da Constituição pelos...
Sex., maio 08, 2026
Mobilizar os trabalhadores dos resíduos e...
Ter., Abr. 28, 2026
Defesa dos valores de Abril e da...
Dom., Abr. 26, 2026
Tornar o 1.º de Maio uma grande jornada de...
Qua., Abr. 22, 2026
Objectivo final da luta é a carreira de...
Ter., Abr. 21, 2026
Muitos milhares protestam em Lisboa contra...
Dom., Abr. 19, 2026
Tribunal confirma: trabalho em dia feriado...
Qui., Abr. 16, 2026
Suplemento de agente único será discutido...
Ter., Abr. 14, 2026
Uma centena de trabalhadores e convidados...
Seg., Abr. 13, 2026
Todos por cuba
Qui., Abr. 09, 2026
Cumprir a Constituição é honrar Abril!
Qui., Abr. 02, 2026
Manifestação nacional | 17 Abril | 14h30 |...
Ter., Mar. 31, 2026