LUÍS CORCEIRO | ADVOGADO

O SPI E O “PARADOXO DA AVESTRUZ”

De um lado andam autarcas receosos das “palmadas” do Tribunal de Contas e param no vermelho antes de avançar; do outro lado, face ao Suplemento de Penosidade e Insalubridade, avançam de peito cheio e param ao primeiro sinal verde. Quem fica a perder são os trabalhadores com justo direito ao abono do suplemento, desde 2021 até hoje em diante.

Quando a Assembleia da República fez o que devia, mas ao nosso lado há autarquias que, desde 2021, se movem à margem da lei, temos o mote para tratar o tema do pagamento do Suplemento de Penosidade e Insalubridade (SPI), trazido pela primeira vez às páginas do Diário da República em 2021 pela Lei do Orçamento do Estado para esse ano, e depois, de novo, com o Decreto-lei 93/2021.

Porque criou o SPI, embora amputado do factor Risco e reduzido alcance, o Estado, nesse reduto, fez o exigido. Mas já se movem completamente fora da lei aquelas autarquias, e são muitas, que tratam o SPI de polé e, com tal marginalidade legal, também tratam indignamente os seus trabalhadores sujeitos a trabalhos penosos e insalubres.

Se o STAL recebeu em 2021, com dignidade, uma meia reivindicação que deveria ter ido bem mais longe, em alcance e também nos valores, não se compreende como podem entes públicos constitucionalizados – as autarquias – acolher uma lei obrigatória em total desrespeito pelos seus funcionários e pela ordem jurídica. E há os que desconversam por aí, com meias desculpas, como se não estivessem obrigados a cumprir a lei que manda pagar o SPI aos trabalhadores da carreira geral de assistente operacional com determinadas tarefas e funções desde 2021. Simples e directo.

Aliás, tais autarquias colocam-se perante o “paradoxo da avestruz”, na medida em que, quando têm dúvidas sobre a aplicação de determinada regra ou regime jurídico, e maltratando a autonomia do Poder Local que corporizam, correm solícitos para um “serviço” do Poder Central, a que não pertencem (as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional), para lhes pedir pareceres para tudo e mais um “par de botas”, nisso fazendo-se de cegos, porque terão a cabeça enterrada na areia. Mas já quando a lei obriga ao pagamento do SPI, de tão clara e imediata que a lei é, enterram a cabeça na areia para se fazerem de cegos e não cumprirem a lei.

MENSAGENS CLARAS E ESSENCIAIS

De um lado andam autarcas receosos das “palmadas” do Tribunal de Contas e param no vermelho antes de avançar; do outro lado, face ao SPI, avançam de peito cheio e param ao primeiro sinal verde. Quem fica a perder são os trabalhadores com justo direito ao abono do suplemento, desde 2021 até hoje em diante.

Há duas mensagens claras e essências a fazer chegar aos autarcas fora da lei: a primeira é que o SPI tem que ser pago desde 1 de Janeiro de 2021 e não depois, tendo já havido uma clara decisão de um tribunal administrativo nesse sentido, que também recusou como ilegal o pagamento apenas a partir da data em que é tomada a deliberação. Por outro lado, o crédito ao SPI desde 1 de janeiro de 2021 não está prescrito enquanto durar a relação de trabalho ou de emprego público, podendo ser reclamado a qualquer momento e com juros.

A segunda mensagem é que o SPI deve ser pago ininterruptamente, obrigando a lei a uma nova deliberação de cada autarquia que se vincula anualmente a renovar a lista dos abonos a pagar.

Também há, naturalmente, autarquias cumpridoras, mas essas não carecem de louvor, pois cumpriram a lei e acolheram um direito que conquistámos.

NÃO TRANSFORMEM O SPI NUM EMBUSTE

Problema diverso, mas que importa desde já começar a pôr em cima da mesa, prende-se com a necessária actualização dos valores do SPI a abonar. Ainda não está disponível, pelo Instituto Nacional de Estatística, o simulador para o cálculo em razão da média anual do Índice de Preços no Consumidor, mas, feitas as contas, apenas entre 2021 e 2022 o valor do Nível Baixo do SPI (3,36€) já deveria estar em 3,62€; o Nível Médio (4,09€) já deveria estar em 4,41€; e o valor alto (4,99€) em 5,38€. Estamos assim perante uma depreciação em cerca de 7,8%, em apenas um ano, dos actuais valores deste suplemento remuneratório.

Perante os dados da inflação que resultarem em 2023, e serão bem maiores, é lógico que os baixos valores do SPI se irão depreciar significativamente. Seria de uma enorme injustiça que os órgãos do Estado deixassem degradar os valores do suplemento, transformando-os, por inércia, em insignificâncias.

Por isso mesmo é preciso repensar os valores e encontrar a fórmula certa para atualizações automáticas e regulares. Se isso não for feito, o SPI transformar-se-ia num embuste, aliás, bem maior do que a recente situação do teórico aumento de 2% decretado pelo Governo nos suplementos remuneratórios, mas com uma formulação normativa tal que deixa de lado quase todos os suplementos remuneratórios relevantes.

É preciso e urgente pôr fim a esta ilegalidade sistemática e reiterada, e obrigar as autarquias a pagarem o SPI que é devido por lei.

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