P4 PROGRESSAO 353b6

JOSÉ TORRES | JURISTA

APLICAR A LEI COM O DEVIDO SENTIDO DE JUSTIÇA

Incentivam-se os trabalhadores a procurarem o apoio das estruturas do STAL, para a correcta aferição da respectiva situação profissional e consequente reconhecimento dos seus direitos.

A alteração da progressão representa um direito que aos trabalhadores tem de ser reconhecido, mas não apenas obrigatoriamente quando detiverem pelo menos 10 pontos, adquiridos nas avaliações de desempenho, como determina o art.º 156.º da LTFP.

É que esse artigo, e os seguintes, também prevêem uma evolução mais rápida, mediante opção gestionária que, dependendo da vontade política da autarquia, pode ser atribuída a quem detiver um Excelente, ou, consecutivamente, dois Relevantes ou três Adequados.

Mas a progressão também é obrigatoriamente devida aos trabalhadores da categoria de Assistente Operacional, que possuam a antiguidade fixada no art.º 11.º do Decreto-lei (DL) 84-F/2022, sem perda da pontuação que detiverem.

Por outro lado, o DL 75/2023 determina que os trabalhadores, detentores de seis pontos, no mínimo, e com pelo menos 18 ou mais anos de exercício de funções (contados até 30 de Agosto passado, abrangendo os períodos de 30 de Agosto de 2005 a 31 de Dezembro de 2007, e 1 de Janeiro de 2011 a 31 de Dezembro de 2017) têm direito a progredirem no próximo dia 1 de Janeiro, ou na mesma data de anos seguintes em que adquirirem essa pontuação.

Importa fazer bem a destrinça destas situações, porquanto:

- O DL 84-F/2022 abrange apenas trabalhadores com a categoria de Assistente Operacional, com determinada antiguidade, sem nenhuma restrição da pontuação obtida, que, aliás, garante expressamente;
- O DL 75/2023 abrange os trabalhadores de qualquer carreira/categoria e caso preencham os mencionados requisitos.

Exemplificando, ao abrigo dos referidos diplomas, um Assistente Operacional que detenha 30 anos de antiguidade, e o mínimo de seis pontos, tem direito a progredir, obrigatoriamente, em 1 de Janeiro próximo, por força dessa antiguidade, e ainda a outra progressão, na mesma data, por força daquela pontuação.

Noutro exemplo, ao abrigo do DL 75/2023, um Técnico Superior que, anteriormente, foi Assistente Técnico, se detiver os referidos seis pontos, no mínimo, e preencher os mencionados requisitos, tem direito à respectiva progressão, pesem embora as diferentes carreiras em causa.
É esta distinção que aqui sublinhamos, para que se apliquem com a correcção e justiça devidas.

Quanto à relevância do serviço prestado em qualquer das carreiras/categorias que transitaram para Assistente Operacional, e do serviço prestado como contratados, nomeadamente dos abrangidos pelos processos de regularização, remetemos para a leitura dos documentos emitidos pelo STAL, especialmente para o último «Boletim de Ideias e Estudos»1, para que a lei se interprete e aplique com o sentido de justiça que aos trabalhadores é devida.

1 «Boletim-Ideias e Estudos n.º 4» disponível em https://www.stal.pt/index.php/juridico/stal-ideias-e-estudos.html

powered by social2s
Trabalhadores das autarquias e sector...
Seg., maio 18, 2026
STAL ouvido no Parlamento sobre suplemento...
Sex., maio 15, 2026
3 JUN | Greve Geral - Derrotar o pacote...
Seg., maio 11, 2026
Portalegre | Trabalhadores exigem a...
Sex., maio 08, 2026
STAL sorteou jogos da Constituição pelos...
Sex., maio 08, 2026
Mobilizar os trabalhadores dos resíduos e...
Ter., Abr. 28, 2026
Defesa dos valores de Abril e da...
Dom., Abr. 26, 2026
Tornar o 1.º de Maio uma grande jornada de...
Qua., Abr. 22, 2026
Objectivo final da luta é a carreira de...
Ter., Abr. 21, 2026
Muitos milhares protestam em Lisboa contra...
Dom., Abr. 19, 2026
Tribunal confirma: trabalho em dia feriado...
Qui., Abr. 16, 2026
Suplemento de agente único será discutido...
Ter., Abr. 14, 2026
Uma centena de trabalhadores e convidados...
Seg., Abr. 13, 2026
Todos por cuba
Qui., Abr. 09, 2026
Cumprir a Constituição é honrar Abril!
Qui., Abr. 02, 2026
Manifestação nacional | 17 Abril | 14h30 |...
Ter., Mar. 31, 2026