GOVERNO PSD/CDS MANTÉM AS INJUSTIÇAS
As alterações introduzidas pelo governo PSD/CDS mantém a proposta do anterior, do PS, não modificando a natureza injusta deste sistema de avaliação, que continua a pautar-se por procedimentos burocráticos e discriminatórios, e mantendo-se também as quotas.
Está em distribuição um comunicado do STAL sobre as mais recentes alterações do SIADAP, sistema penalizador e repressivo da progressão dos trabalhadores da Administração Pública, que cria desigualdades salariais e profissionais, viola direitos e liberdades consignados na Lei, além de promover políticas persecutórias e de despedimento.
Todos os trabalhadores Administração Local, em todos os serviços, conhecem bem o impacto profundamente negativo da aplicação deste sistema de avaliação nas suas carreiras e nas suas perspectivas de progressão, o qual não é resolvido com a alteração proposta pelo PS e aplicada pelo PSD/CDS, que apenas tenta “mascarar” as injustiças que ele contém.
As sucessivas políticas de desinvestimento nos Serviços Públicos e de desvalorização das carreiras profissionais – em que se insere o SIADAP –, associado aos baixos salários, têm consequências evidentes na capacidade da Administração Pública em atrair novos trabalhadores, nomeadamente mais jovens (o que compromete o seu rejuvenescimento), pelo que não é de surpreender que muitos concursos de recrutamento fiquem sem candidatos.
Os trabalhadores da Administração Pública não precisam de “processos de revisão”. Precisam é de valorização! Tal como os Serviços Públicos, cujo reforço exige políticas sérias de investimento! Só assim se fará justiça ao papel insubstituível dos trabalhadores na satisfação de necessidades de toda a população.
Reiteradamente, o STAL tem defendido a revogação do SIADAP, exigindo a sua substituição por um sistema de avaliação sem quotas, formativo, transparente, equitativo e justo, bem como o direito à progressão a cada três anos para todos os trabalhadores, e o direito à promoção.
ALTERAÇÕES EM 2025
O ciclo avaliativo passa a ser anual e os pontos necessários para progredir reduzem-se de 10 para 8, sendo que os pontos que sobram relevam para futura avaliação, a partir do ciclo avaliativo de 2023/2024.
Quanto às novas menções, a aplicar a partir do ciclo avaliativo de 2023/2024), são “Inadequado” (1 A 1.999 = 0 pontos); “Regular” (2 a 3.499 = 1 ponto); “Bom” (3.500 a 3.999 = 1,5 pontos (30%); “Muito Bom” (4 a 5 = 2 pontos [30%]); “Excelente” (3 pontos; apenas para 10% dos “Muito Bom”).
Relativamente aos prazos de reclamação da avaliação, são de 10 dias para reclamar para a Comissão Paritária, após ter tomado conhecimento da avaliação; e outros tantos para o dirigente máximo do serviço, após homologação da avaliação. Sendo que o pedido deve ser fundamentado, anexando documentos que o sustentem.