JST133 P16 VitoriasJudiciaisCONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO E SUPLEMENTO PENOSIDADE E INSALUBRIDADE

As recentes decisões confirmam as posições que sempre defendemos nestas matérias, pelo que importa reforçar o empenhamento e o esclarecimento dos trabalhadores, procurando soluções consensuais com as entidades empregadoras ou, na sua impossibilidade, recorrendo aos tribunais.

Em acção judicial do STAL no Tribunal Administrativo de Lisboa contra o município da capital, em Abril, a autarquia foi condenada a contar os pontos acumulados resultantes das avaliações de desempenho do trabalhador ou do suprimento da sua falta, de 2005 a 2008.

Este tempo de funções prestado através de contrato de trabalho a termo foi, assim, considerado exercício de funções públicas na carreira para todos os efeitos. A autarquia foi também condenada a adoptar os actos necessários para a reconstituição da carreira do trabalhador, quanto à antiguidade e à alteração do seu posicionamento remuneratório, devendo ainda reconhecer os pontos remanescentes para uma futura alteração da sua posição remuneratória.

Também o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Leiria considerou procedente a acção do STAL em nome de diversos assistentes operacionais do Município de Salvaterra de Magos, concluindo, em síntese, o seguinte: para efeitos de alteração de posicionamento remuneratório, ao abrigo do art.º 11.º, do Decreto-Lei 84-F/2022, tem de ser contado todo o tempo de serviço nas diversas carreiras que os trabalhadores tiveram, desde que qualquer delas estivesse sujeita ao mesmo processo de transição para a de Assistente Operacional, atribuída a partir de 2009; tem de ser também contabilizado todo o tempo de serviço como contratados a termo, por estarem abrangidos pelo regime de continuidade do exercício de funções públicas, consagrado no art.º 11.º da LTFP, dado que, sem interrupção, foram integrados, como efectivos, no respectivo quadro/mapa de pessoal.

ATRIBUIÇÃO DO SPI
Desde 2021, ano da consagração legal do direito ao pagamento do SPI, têm sido diversas as decisões judiciais favoráveis ao STAL, que corrigem injustiças e que, quando os direitos sindicais são atacados, confirmam a importância da organização e intervenção sindical.

A primeira sentença favorável foi emitida pelo TAF de Castelo Branco, em Dezembro de 2022, que impôs à CM Fronteira o pagamento de retroactivos a Janeiro de 2021, data em que o SPI é devido e não à data da deliberação, como defendia a autarquia. O mesmo tribunal, em acção contra a CM Marvão, decidiu que o reconhecimento do pagamento do SPI não pode estar dependente da realização de determinada tarefas.

Já em Abril, em sede de conciliação de partes no TAF de Viseu, a CM Penalva do Castelo foi condenada a reconhecer a necessidade de pagar SPI por trabalho realizado entre 2021 e 2022.

Quanto ao cumprimento do direito de audição, os acórdãos do Tribunal Central Administrativo Norte, em Janeiro de 2024, referente à CM Fornos de Algodres; do TAF de Coimbra, de Maio de 2025, referente à CM Vila Nova de Poiares; e a sentença do TAF de Viseu, de Março de 2025, referente à CM Pinhel e são claros; ouvir os trabalhadores, ou seja, ouvir os sindicatos, é uma obrigação para a implementação do SPI. 

DECISÃO GROSSEIRA E ILEGAL
A FCC Meio Ambiente foi condenada, pelo Tribunal Judicial de Penafiel, em 30 de Março, a devolver as «retribuições diárias que foram ilegalmente descontadas» aos trabalhadores da recolha de resíduos urbanos no concelho de Marco de Canaveses que aderiram a greves em dias de feriado.

Entre 2015 e 2022, a empresa assumiu, perante os seus trabalhadores, que os feriados obrigatórios não são dia de trabalho normal, mas suplementar, remunerado com o acréscimo de 50%. Mas, no final de 2022 e após o aviso de greve ao trabalho suplementar apresentado pelo STAL, a empresa passou a considerar tais dias como de “trabalho normal”, o que motivava a supressão de um dia de salário por adesão à greve, em lugar da perda do acréscimo de 50%, como até aí.

Assim, entre 2023 e 2024, a FCC Meio Ambiente suprimiu, de forma grosseira e ilegal, a remuneração desses trabalhadores, repetindo a prática por mais de uma dezena de vezes, procurando criar um efeito dissuasor e o medo entre os trabalhadores.

Mas estes não recuaram e lutaram, com a decisão judicial a repôr a legalidade e a justiça. Com a sua unidade e determinação, os trabalhadores demonstraram que a prepotência não fica sem resposta e que só quem não luta é que nunca alcança vitórias.



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