JST133 P04 SaudeOcupacionalSEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO: PERGUNTAS & RESPOSTAS 

Dependendo da idade, o trabalhador poderá ser convocado para exames médicos pelos serviços de Saúde no trabalho anualmente ou a cada dois anos.

O que posso fazer se o empregador não cumprir a obrigação de vigilância da Saúde?
Reivindicar e denunciar! Os trabalhadores têm o direito de solicitar uma consulta sempre que considerarem que as suas tarefas afectam a sua condição física e psicológica.

Podem, ainda, contribuir para o reforço do STAL no seu local de trabalho, colaborando com informação que reforce a acção reivindicativa e ajude na resolução do problema.

Pode ainda reforçar os direitos de todos, disponibilizando-se para participar na lista e ser eleito representante dos trabalhadores para a SST. Esses representantes têm direitos que permitem intervir e melhorar as condições de trabalho.

Qual é a periodicidade das consultas médicas?
No mínimo, de 2 em 2 anos. O objectivo do serviço de Saúde no trabalho é, em permanência, cumprir com a vigilância da saúde dos trabalhadores, atendendo às condições do trabalho, sendo obrigatória a presença do médico durante uma hora por mês por cada 20 trabalhadores. A lei apenas define o número de horas mínimas que o clínico deve estar nos locais de trabalho, assim como a periodicidade mínima para a realização de exames de diagnóstico. O médico pode apenas convocar o trabalhador para consulta de Saúde Ocupacional quando são necessários exames: no regresso ao trabalho após ausência prolongada; anualmente para trabalhadores com mais de 50 anos; a cada dois anos para os restantes trabalhadores. Apesar de essa ser a periodicidade mínima para a realização de exames, a ida às consultas de Medicina do Trabalho pode e deve ser mais rotineira, porque o médico deve cumprir um mínimo de horas legalmente definido por local de trabalho.

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