35h 3da88

LUTAS COM HISTÓRIA

VITÓRIA DA RESISTÊNCIA E LUTA DOS TRABALHADORES

A 1 de Julho de 2016 foi reposta a lei das 35 horas em toda a Administração Pública, em resultado da resistência e luta determinada dos trabalhadores e do STAL ao longo de três anos.

A reposição deste período de trabalho semanal, sem banco de horas e adaptabilidade, foi uma verdadeira conquista dos trabalhadores da Administração Local e do STAL, que consolidou um regime já vigorava, por via dos Acordos Colectivos de Empregador Público (ACEP), na esmagadora maioria das autarquias do País.

Esta luta vitoriosa impediu o aumento do horário de trabalho – decretado, em Agosto de 2013, pelo governo PSD/CDS-PP, liderado por Passos Coelho – na maioria dos municípios, primeiro, com a apresentação de providências cautelares e outras acções judiciais; e depois através da negociação de acordos colectivos, rejeitando as ingerências do governo e afirmando a autonomia do Poder Local.

Ao fim de quase dois anos de intensas lutas pela publicação dos ACEP, o Tribunal Constitucional (no acórdão de 7 de Outubro de 2015) deu razão ao STAL, declarando, por unanimidade, a inconstitucionalidade da intervenção de membros do governo nos ACEP «por violação do princípio da autonomia local».

Os ACEP negociados pelo Sindicato, sem banco de horas nem adaptabilidade, começaram, então, a ser publicados, garantindo a manutenção das 35 horas na maioria dos municípios e outras entidades ligadas ao poder local.
E quando se está prestes a comemorar os sete anos desta vitória dos trabalhadores e do STAL, prossegue a luta pela sua aplicação global e para que nunca mais se retroceda nesta matéria.

OBJECTIVO INICIAL DAS LUTAS OPERÁRIAS

A luta pela redução da jornada de trabalho iniciou-se em 1886, no Congresso de Genebra da I Internacional, e generalizou-se em 1890. Em Portugal, a jornada de trabalho de 8 horas só foi promulgada em Maio de 1919, e apenas para os trabalhadores da indústria e do comércio. Já os trabalhadores rurais tiveram de conquistá-la com as greves de Maio de 1962.

A limitação legal da jornada de trabalho foi considerada, desde 1886, como a condição preliminar para o êxito de todos os outros esforços visando a emancipação dos trabalhadores, e foi, juntamente com a luta pelos salários, o objectivo principal das lutas operárias dos últimos 100 anos. Aliás, o objectivo primitivo dos sindicatos era conduzir a luta dos trabalhadores nas questões dos salários e do tempo de trabalho.

DATAS HISTÓRICAS EM PORTUGAL

1974 - Direito a 2 dias de descanso semanal.
1989 - 35 horas semanais para Técnico/Administrativo; 40 horas semanais para Auxiliar/Operário.
1996 - 35 horas semanais para todos os trabalhadores da Adm. Pública.
2013 - Governo PSD/CDS-PP impõe 40 horas de trabalho semanal.
2016 - Reposição das 35 horas semanais para todos os trabalhadores.

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