14 DossierCarreirasIII 254bcMAIS EXERCÍCIOS EXEMPLIFICATIVOS DA SUPRESSÃO DE DIREITOS

Nesta edição trazemos à colação o que se passa com as chamadas carreiras “subsistentes”, e também com a revisão das que, sob o título de “não revistas”, foram, entretanto, objecto de revisão, bem como as que ainda persistem na Administração Local.

Nos anteriores números do «Jornal do STAL» abordámos a matéria ligada à destruição das carreiras, fundamentalmente a funesta Lei 12-A/2008, deixando também para reflexão algumas situações, como lamentáveis exemplos dessa destruição.

Essa sanha destruidora envolveu a generalidade das carreiras, pelo que os exercícios comprovativos dessa situação, que já descrevemos, aplicam-se às actuais carreiras.

Quanto às carreiras subsistentes, trata-se das que foram qualificadas pelo art.º 106.º, da Lei 12-A/2008, determinando que subsistem, nos termos em que se encontram, embora, naturalmente, com direito às “atualizações” salariais que eventualmente forem aplicadas à generalidade das carreiras e também com direito à progressão, neste caso de um escalão para outro, se para o efeito detiverem a pontuação mínima legalmente exigida.

Estas carreiras foram e continuam a ser lançadas numa espécie de limbo, sendo os respectivos trabalhadores tratados como meros joguetes, sem que, desde 2008, os sucessivos governos se tenham preocupado com os trabalhadores destas “carreiras”, vítimas de uma situação indigna e até aviltante, como iremos comprovar com alguns exemplos.

Sem sermos exaustivos, mas procurando elencar as carreiras subsistentes da Administração Local, detectamos, pelo menos, as seguintes:

• Chefe de armazém; chefe de serviços de limpeza; chefe de transportes mecânicos e encarregados de movimento (chefe de tráfego), constituindo um primeiro grupo com idêntica situação;
• Fiscal de leituras e cobranças;
• Fiscal de serviços de água e saneamento ou de serviços e higiene e limpeza;
• Fiscal de obras;
• Encarregado – Operador de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras;
• Encarregado de brigada de serviços de limpeza e de limpa-colectores;
• Maquinista teatral chefe;
• Sonoplasta-chefe.

Comum a estas carreiras é a situação de indignidade que vitimiza os respectivos trabalhadores, sendo degradantes as condições salariais e as possibilidades de eventual evolução, nestes casos apenas de um para outro dos escalões remuneratórios, há muito fixados para cada uma das “carreiras” em causa.

Lembremo-nos que os salários desses trabalhadores ainda continuam a ser calculados com base no chamado índice 100, das carreiras gerais, cujo valor é de 343,28 €, desde 2009, pasme-se! Claro que o valor final encontrado, pela multiplicação de cada um dos índices fixados, tem de ser corrigido com os diminutos acréscimos que, entretanto, e a partir de 2020, se estabeleceram para a generalidade das carreiras, nas condições que temos denunciado, ficando longe de compensar a brutal perda do poder de compra dos trabalhadores.

DESQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Confrontando as tabelas remuneratórias vigentes, verificamos quão indigna é a situação destes trabalhadores, continuando, no entanto, a empenharem-se no exercício das suas funções. E o que dizemos é bem patente nas situações que seguidamente referimos, a título de meros exemplos.

Todos os profissionais de fiscalização, acima referidos, permanecem como “subsistentes” porque não optaram pela faculdade que o Decreto-Lei (DL) n.º 114/2019 conferiu-lhes, isto é, a de serem integrados na categoria de Assistente Operacional.

E não tomaram essa opção, com toda a legitimidade e razão, porquanto consideraram-na desprestigiante, por ser inimaginável uma desqualificação profissional dessa natureza.

Respeitando-se e louvando-se quem assim se comporta, por princípios de dignidade, sucede, porém, que há casos em que os trabalhadores ficam ainda mais prejudicados do que os próprios colegas, assistentes operacionais.

Por exemplo, um Fiscal de serviços de água e saneamento ou de serviços de higiene e limpeza tem direito, na sua “carreira” subsistente, a uma estrutura remuneratória com oito escalões, mas os quatro primeiros estão absorvidos pelo Salário Mínimo Nacional, sendo o último de 978,96 €, enquanto um assistente operacional pode atingir 1.175,45 €.

Isto é, a posição assumida na defesa da profissão que efetivamente lhes compete paga-se muito caro!

Situação idêntica se constata, com maior ou menor gravidade, noutras carreiras mencionadas, em que a opção dos trabalhadores foi a de manter a carreira que possuíam, por uma questão de dignidade, apesar de poderem ser prejudicados, como efectivamente já sucede.

SITUAÇÃO DESPRESTIGIANTE

Vejamos, agora, o que se passa com um Encarregado – operador de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras –, a quem foi dada a oportunidade de permanecer como “subsistente” ou, conforme a remuneração auferida (em 1/1/2009), transitar para a categoria de Assistente Operacional ou de Encarregado Operacional.

Qualquer dessas hipóteses, mas principalmente a da integração na categoria de Assistente Operacional, traduziu uma situação manifestamente desprestigiante, amassando a profissão em causa na amálgama da nova “carreira”, nessa época instituída, designada como Assistente Operacional, onde, como sabemos, se integraram centenas de outras, inclusive de profissões operárias qualificadas e altamente qualificadas.

A propósito do referido Encarregado, repare-se, ainda, e reflita-se seriamente, no conteúdo funcional de um trabalhador assim qualificado, relevando-se a complexidade técnica e a enorme responsabilidade inerente ao exercício das suas funções, como manifestamente se depreende do disposto no anexo ao DL n.º 84/2002, de 5 de Abril.

Isto é, a afirmação de princípios de dignidade, que deveriam definir sempre os comportamentos dos seres humanos, conduz a que se sinta na pele a verticalidade assim demonstrada!

Dignidade que, no entanto, continua a distinguir quem tomou diferentes opções, porque a isso viu-se compelido, por razões de carência económica que não lhe permitiram manter a designação profissional que legitimamente havia adquirido, num longo percurso profissional.

VALORIZAR E NÃO DESTRUIR CARREIRAS

Relativamente às carreiras juridicamente designadas como “não revistas”, salientamos, uma vez mais, o que temos bastamente afirmado: não podemos pactuar com revisões cujo objectivo não consiste em valorizar, mas em destruir carreiras. É isso que tem lamentavelmente sucedido, persistindo o governo em impor processos de transição sem qualquer valorização, como sucedeu, por exemplo, com as carreiras de Informática e de Fiscalização, nos termos que oportunamente denunciámos.

E denunciamos, especialmente, a colocação dos trabalhadores em posições intermédias, absolutamente inaceitáveis, impondo o governo posições virtuais, em vez das que efectivamente existem nas respectivas carreiras.

Aliás, esse procedimento tem sido típico nos processos de revisão, no sentido técnico do termo, mas também noutros, designados como valorização, como sucedeu recentemente com as alterações da carreira técnica superior, cujos trabalhadores foram, em regra, colocados em posições intermédias, as tais que justamente qualificamos como virtuais. Além da justa valorização de todas as carreiras, é imperioso que se ponha termo ao autêntico opróbrio de existirem carreiras, juridicamente consideradas “não revistas”, com especiais exigências e responsabilidades funcionais, e que carecem de revisão, mas para serem valorizadas e não destruídas.

Sem necessidade de nos alongarmos, vejamos, por exemplo, o que se passa com os trabalhadores tripulantes do tráfego fluvial, titulares de uma das carreiras juridicamente consideradas “não revistas”. O mestre da embarcação não vai além de 1.196,51 €, no fim da carreira, o motorista pode alcançar 1.049,14 € e o marinheiro 978,96 €. Tudo ao fim de uma longa vida de trabalho, e se, de facto, conseguirem alcançar essa meta, tendo em conta a indignidade do regime de progressões, de que são vítimas, como todos os trabalhadores da Administração
Pública.

E falamos de funções de grande responsabilidade, pela garantia de segurança na condução de embarcações e das vidas humanas que transportam.

É esta a situação que vivemos, sendo imperioso revertê-la, sobretudo num contexto em que se constata uma brutal perda do poder de compra dos trabalhadores.

 

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