P06 SST JST131 OUT25 WebEm Portugal, a prática de assédio é proibida na lei, constituindo uma contraordenação muito grave, sem prejuízo da eventual responsabilidade penal prevista no art. 29.º, do Código do Trabalho.

É a prática que os trabalhadores conhecem como “repressão”, “tortura psicológica” e “pressão”. Pode, também, adoptar a forma de assédio sexual, quando os comportamentos indesejados se revestem de carácter sexual e tornam-se ofensivos.

Em que consiste?
O assédio consiste no comportamento indesejado e discriminatório praticado pela hierarquia ou colega, com o objectivo ou efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afectar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador. Esse comportamento deve ser continuado e persecutório, resultar da debilidade ou desvantagem do trabalhador e procurar atingir a dignidade do trabalhador, nomeadamente ridicularizá-los, retirar-lhes tarefas, ralhar e insultar continuamente, discriminar face aos colegas ou penalizar e castigar sem cobertura legal.

Quais as consequências?
Os efeitos do assédio são psicologicamente devastadores, causando crises de choro, episódios depressivos, sentimento de inutilidade, pensamentos suicidas ou de vingança, apatia, perturbações de sono e irritabilidade. Pode destruir a vida laboral, familiar e social dos trabalhadores. Ao nível físico, pode manifestar-se por via de dores generalizadas, palpitações, tremores, insónias ou sonolência excessiva, aumento da pressão arterial, dores de cabeça, perda de apetite, distúrbios digestivos, tonturas, dificuldade em respirar e perda de memória.

Como actuar?
Se sofre ou conhece alguém que sofra assédio deve comunicar ao STAL para, conjuntamente, avaliar-se a situação. Deve, também, fazer um registo, por exemplo, em agenda, das situações que lhe causaram constrangimentos e se há testemunhas. Sempre que possível, recolha provas, fundamentais para justificar queixas e pedidos de intervenção. Os serviços de Segurança e Saúde no Trabalho e o empregador devem ser informados e co-responsabilizados, por ser seu dever fazer cumprir a lei e garantir o respeito por quem trabalha. Pode-se, ainda, apresentar queixa à Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego, à Autoridade para as Condições no Trabalho e até recorrer ao tribunal.

O assédio, a perseguição e a repressão são inaceitáveis e não podem existir!

powered by social2s
Adesão total na recolha de lixo, apesar das...
Sex., Jul. 24, 2026
AdP | Passos importantes para a nova...
Qua., Jul. 22, 2026
Participação crescente na preparação da V...
Ter., Jul. 14, 2026
POLÍCIA MUNICIPAL | Contra-proposta do...
Qua., Jul. 08, 2026
FISCALIZAÇÃO | Contra-proposta do STAL,...
Qua., Jul. 08, 2026
A luta continua por mais direitos, melhores...
Sex., Jul. 03, 2026
STAL inaugura nova sede nacional
Ter., Jun. 30, 2026
Com o nosso forte empurrão, o “pacote...
Seg., Jun. 29, 2026
O dia é de vitória, mas a luta é para...
Sex., Jun. 19, 2026
18 JUNHO | Vamos exigir a derrota do...
Seg., Jun. 15, 2026
Recolha do lixo paralisada ao início desta...
Qua., Jun. 03, 2026
GREVE GERAL 3 JUNHO |...
Sáb., maio 30, 2026
Proposta de lei entregue no Parlamento pelo...
Sáb., maio 30, 2026
Trabalhadores das autarquias e sector...
Seg., maio 18, 2026
STAL ouvido no Parlamento sobre suplemento...
Sex., maio 15, 2026
3 JUN | Greve Geral - Derrotar o pacote...
Seg., maio 11, 2026