jornal P9 04734ESTAGNAÇÃO SALARIAL AGRAVA CUSTO DE VIDA DOS TRABALHADORES

Os trabalhadores da Administração Pública voltam a sofrer uma significativa redução do seu poder de compra, apesar dos indicadores apontarem para um crescimento da economia nacional. Em 2021, o PIB nacional cresceu 4,9%, com o INE a indicar, ainda, que este sector registou uma estagnação salarial (0%), num quadro em que a remuneração bruta mensal média subiu 3,4%, para 1361 euros.

Tendo por base informação disponibilizada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público – e levando em conta os descontos efectuados para ADSE, CGA e IRS, e a inflação acumulada entre 2010 e 2021 –, os trabalhadores da Administração Local sofreram neste período, em média, uma quebra real do seu salário de 10,6%.

Por cargos e carreiras, esta quebra salarial varia entre os 20,1% nos técnicos superiores e os 3,5% para os assistentes operacionais/operários/auxiliares administrativos. E só no caso da inflação, entre 2010 e 2021, a subida acumulada dos preços foi, pelo menos, de 13,27%.

custo vida 01 3d728 Apesar de “congelado” entre 2011 e o último trimestre de 2015, a subida do Salário Mínimo Nacional (SMN) nos últimos anos induziu uma subida inevitável sobre os salários mais baixos da Administração Local e permitiu que esses salários vissem reposta parte considerável do seu poder de compra.

Já outras carreiras – como os assistentes técnicos e administrativos, polícias, bombeiros, técnicos superiores e dirigentes –, não tendo beneficiado dessa actualização do SMN, continuam a “sofrer na pele” a estagnação geral dos salários na Administração Local.

Este quadro faz com que milhares de trabalhadores se sintam profundamente injustiçados, e a actualização de 0,9% para 2022 em nada altera a situação, sendo mesmo interpretado pelos trabalhadores como uma provocação face à contínua perda de poder de compra dos últimos 13 anos, já que, desde 2009, têm visto o seu salário baixar por via dos aumentos anuais dos preços, dos descontos para a CGA, ADSE e para o IRS, bem como pelo corte nos salários superiores a 1500 euros.

É urgente revogar o SIADAP

A par de necessária recuperação do poder de compra, a valorização dos trabalhadores da Administração Pública – e particularmente da Administração Local – passa pela urgente revogação do SIADAP, substituindo-o por um sistema avaliativo equitativo, justo, livre de quotas e que promova a formação e garanta o desenvolvimento profissional dos trabalhadores.

O STAL está na primeira linha do combate contra a destruição do vínculo, carreiras e remunerações implementada pela Lei 12-A/2008 e complementada pelo famigerado sistema de “avaliação”, responsável pelo congelamento salarial dos trabalhadores, com profundas implicações na sua vida profissional, já que os impede de progredirem e de aspirarem a uma carreira digna, prejudicando igualmente a prestação de um serviço público com qualidade.


 DIGNIFICAR CARREIRAS E AUMENTAR SALÁRIOS

Reafirmando a urgência de valorização dos trabalhadores da Administração Pública, que o STAL subscreve a Proposta Reivindicativa Comum para 2022, já apresentada pela Frente Comum ao Governo, e que dá voz às propostas para a melhoria das suas condições de vida e de trabalho, em prol de uma Administração Pública ao serviço das populações e do País.

O STAL reivindica, entre outros, um aumento mínimo de 90 € para todos os trabalhadores, e salário mínimo de 850 euros; a correcção da Tabela Remuneratória Única; a actualização do subsídio de refeição para 7,50 €; o descongelamento efectivo das promoções e das progressões remuneratórias; a reposição das carreiras, índices remuneratórios e dos seus conteúdos profissionais específicos, tal com o existiam antes de 2008; a reposição do valor do pagamento das horas extraordinárias, do trabalho normal em dias feriado e de todos os suplementos, bem como a reposição do descanso compensatório; assim como a reposição dos escalões de IRS, recuperando maior justiça fiscal e protegendo os rendimentos do trabalho, e do direito à indemnização devida por motivo de acidente de trabalho e/ou doença profissional.

In Jornal do STAL n.º 122
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