P4 PROGRESSAO 353b6

JOSÉ TORRES | JURISTA

APLICAR A LEI COM O DEVIDO SENTIDO DE JUSTIÇA

Incentivam-se os trabalhadores a procurarem o apoio das estruturas do STAL, para a correcta aferição da respectiva situação profissional e consequente reconhecimento dos seus direitos.

A alteração da progressão representa um direito que aos trabalhadores tem de ser reconhecido, mas não apenas obrigatoriamente quando detiverem pelo menos 10 pontos, adquiridos nas avaliações de desempenho, como determina o art.º 156.º da LTFP.

É que esse artigo, e os seguintes, também prevêem uma evolução mais rápida, mediante opção gestionária que, dependendo da vontade política da autarquia, pode ser atribuída a quem detiver um Excelente, ou, consecutivamente, dois Relevantes ou três Adequados.

Mas a progressão também é obrigatoriamente devida aos trabalhadores da categoria de Assistente Operacional, que possuam a antiguidade fixada no art.º 11.º do Decreto-lei (DL) 84-F/2022, sem perda da pontuação que detiverem.

Por outro lado, o DL 75/2023 determina que os trabalhadores, detentores de seis pontos, no mínimo, e com pelo menos 18 ou mais anos de exercício de funções (contados até 30 de Agosto passado, abrangendo os períodos de 30 de Agosto de 2005 a 31 de Dezembro de 2007, e 1 de Janeiro de 2011 a 31 de Dezembro de 2017) têm direito a progredirem no próximo dia 1 de Janeiro, ou na mesma data de anos seguintes em que adquirirem essa pontuação.

Importa fazer bem a destrinça destas situações, porquanto:

- O DL 84-F/2022 abrange apenas trabalhadores com a categoria de Assistente Operacional, com determinada antiguidade, sem nenhuma restrição da pontuação obtida, que, aliás, garante expressamente;
- O DL 75/2023 abrange os trabalhadores de qualquer carreira/categoria e caso preencham os mencionados requisitos.

Exemplificando, ao abrigo dos referidos diplomas, um Assistente Operacional que detenha 30 anos de antiguidade, e o mínimo de seis pontos, tem direito a progredir, obrigatoriamente, em 1 de Janeiro próximo, por força dessa antiguidade, e ainda a outra progressão, na mesma data, por força daquela pontuação.

Noutro exemplo, ao abrigo do DL 75/2023, um Técnico Superior que, anteriormente, foi Assistente Técnico, se detiver os referidos seis pontos, no mínimo, e preencher os mencionados requisitos, tem direito à respectiva progressão, pesem embora as diferentes carreiras em causa.
É esta distinção que aqui sublinhamos, para que se apliquem com a correcção e justiça devidas.

Quanto à relevância do serviço prestado em qualquer das carreiras/categorias que transitaram para Assistente Operacional, e do serviço prestado como contratados, nomeadamente dos abrangidos pelos processos de regularização, remetemos para a leitura dos documentos emitidos pelo STAL, especialmente para o último «Boletim de Ideias e Estudos»1, para que a lei se interprete e aplique com o sentido de justiça que aos trabalhadores é devida.

1 «Boletim-Ideias e Estudos n.º 4» disponível em https://www.stal.pt/index.php/juridico/stal-ideias-e-estudos.html

28 Março | Luta pelo teu salário, pela tua...
Qui., Mar. 13, 2025
SIADAP - Uma arma obscena e imoral
Qua., Mar. 12, 2025
CM Almada | STAL convoca greve de 24 horas...
Qui., Mar. 06, 2025
Um dia de todas as lutas. Uma luta de todos...
Qui., Mar. 06, 2025
Trabalhadores das autarquias da Moita...
Qui., Mar. 06, 2025
I Plenário Nacional dos trabalhadores da...
Dom., Mar. 02, 2025
28 Fevereiro | Manifestação reúne milhares...
Sex., Fev. 28, 2025
Trabalhadores municipais de transportes...
Ter., Fev. 11, 2025
Trabalhadores dos SMTUC concentram-se junto...
Seg., Fev. 10, 2025
STAL marca protesto nacional de todos os...
Ter., Jan. 28, 2025
2025 | O custo de vida aumenta e o povo não...
Seg., Jan. 27, 2025
X Conferência da Interjovem | STAL reforça...
Sex., Jan. 24, 2025
Trabalhadores do sector dos resíduos exigem...
Qui., Jan. 23, 2025
STAL repudia política fiscal injusta, que...
Qua., Jan. 22, 2025
Tabela Remuneratória Única de 2025 em vigor
Sex., Jan. 17, 2025
SAMORA CORREIA | Encontro Inter-Regional de...
Qui., Jan. 16, 2025