P6 129 SST ce008SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

Esta rubrica visa esclarecer dúvidas frequentes suscitadas por trabalhadores da Administração Local e do sector empresarial. Defender a melhoria das condições de trabalho e a SST é defender a Constituição, e os ideais e direitos conquistados com a Revolução de Abril.

«É possível não existirem serviços de SST?»
Não! O regime jurídico para a promoção da SST (Lei 102/2009, de 10/Set.) institui a obrigatoriedade de todos os locais de trabalho, públicos ou privados, possuírem serviços de SST. Mesmo o empregador de pequena dimensão, até nove trabalhadores, não está isento dessa obrigatoriedade, podendo assumir ou delegar essa responsabilidade em trabalhador com formação específica.

Os trabalhadores e os seus representantes têm, também, o direito de saber se existem ou não serviços de SST, em que moldes se organizam e quem é o responsável pela promoção da SST no seu local de trabalho.

«As coberturas do meu local de trabalho são antigas e contêm amianto. É obrigatória a sua substituição?»
Embora tenha sido proibida a sua comercialização em 2005, a legislação actual não obriga, linearmente, à substituição imediata das coberturas em amianto. No entanto, obriga os empregadores a adoptarem medidas de redução de exposição ao risco que podem passar pelo encapsulamento ou substituição de coberturas. Sendo o amianto uma substância cancerígena, e não obstante a especial responsabilidade de protecção das trabalhadoras grávidas ou dos menores, o conhecimento técnico permite-nos afirmar que não existe um limite de exposição aceitável a este agente, pelo que é legítimo exigir a célere substituição de todos os materiais que contêm amianto.

 

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