Carreiras e1447
EXERCÍCIO COM CARREIRAS DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL

O actual regime de progressões e o sistema retributivo da Administração Pública dificulta o recrutamento de trabalhadores qualificados e altamente qualificados de profissões operárias, injustiça transversal a muitas outras carreiras.

Desde a primeira hora que o STAL se opôs à destruição do regime de carreiras e profissões, e do respectivo sistema retributivo, operada pela Lei 12-A/2008, sendo também conhecida a luta desenvolvida pela recuperação de direitos fundamentais de que os trabalhadores foram espoliados.

Sendo profusamente denunciadas essas perversões pelo STAL, nesta edição fazemos um exercício demonstrativo dessa inqualificável subtracção de direitos, concretizada em 2009, com o lamentável apoio do SINTAP e do STE, constante de acordos celebrados formalmente e por escrito, e que ficam para memória futura.

Como sempre dissemos, seriam irreparáveis as consequências desses acordos, como se foi constatando ao longo dos anos, de que é gritante exemplo o que se passou, e continua a suceder, com o regime de progressões e com o sistema retributivo.
Porque essa matéria tem sido devidamente tratada, nesta edição vamos apenas demonstrar, com alguns exemplos, algumas das injustiças que tanto têm vitimizado os trabalhadores.

AMÁLGAMA DE PROFISSÕES

Vejamos o que se passou com a carreira de Agente Único de Transportes Colectivos, destruída com a sua transição, em 2009, para Assistente Operacional, imposta pelo Decreto-Lei 121/2008.

Antes dessa transição, desenvolvia-se essa carreira, de categoria única, pelos índices 214, 228, 249, 269 e 295, a que, em 2008, correspondiam 713,93, 760,63, 830,69, 897,41 e 984,15, respectivamente.

A partir de 2009, integrados na amálgama chamada Assistente Operacional, aqueles valores estavam além dos fixados para esta categoria, cujas posições, de 1 a 12, incluindo as complementares, foram remuneradas com os níveis salariais, com idêntica numeração, constantes da Tabela Remuneratória Única (TRU).

Todavia, no início da carreira, antes da transição (em 2009), aquele índice 214 passou a valer 734,62€, muito acima dos 450€ correspondentes ao Salário Mínimo Nacional desse ano, que passou a ser o valor da 1.ª posição e 1.º nível da TRU, aplicável a uma profissão com funções extremamente exigentes e de grande responsabilidade.

Embora, como sabemos, as remunerações antes auferidas não pudessem, obviamente, ser diminuídas, a verdade é que, para o início do exercício daquela profissão, fixou-se apenas o salário mínimo então vigente, no valor de 450€, isto é, inferior em 284,62€ ao anteriormente fixado para início da carreira!

Desse modo se criou uma autêntica “aberração”, desprestigiante de uma profissão desta natureza, que, como dissemos, tem, como objecto, a prestação de serviços absolutamente essenciais para os cidadãos!

Carreira AgenteUnico 5f8ed

TRATAMENTO INQUALIFICÁVEL

Outra situação, bem sintomática das perversões que referimos, passou-se com a integração de todo o pessoal operário, excepto o de Chefia, na categoria de Assistente Operacional, num ataque despudorado a trabalhadores devidamente qualificados e também fundamentais para o desempenho de múltiplas actividades, exigidas pelo exercício de um vasto conjunto de funções.

Atingindo todo o pessoal operário, recordamos, a título de exemplo, o tratamento dado ao pessoal operário de profissões juridicamente consideradas como “altamente qualificadas”, sendo bem visíveis os tratos de polé de que foram vítimas.

A esse propósito recordamos que, do elenco das profissões operárias consideradas altamente qualificadas, figuravam as seguintes:

- Electricista de automóveis, electricista de manutenção de equipamentos, entalhador, impressor de artes gráfica, marceneiro, mecânico, mecânico de instrumentos de precisão, mecânico electricista, montador de telecomunicações, montador electricista, operador de central, operador de subestação eléctrica, operador de estações elevatórias, de tratamento e depuradoras, restaurador de azulejos, serralheiro mecânico, soldador e torneiro.

Era o elenco que estava legalmente fixado, decorrente do trabalho de uma Comissão Técnica que para o efeito foi constituída e em que o STAL teve participação, mas cujas propostas, de inclusão de diversas outras profissões, não foram aceites.
No entanto, o inqualificável tratamento dado àquelas profissões, citadas a título de exemplo, porquanto muitas outras foram igualmente prejudicadas, dá-nos o panorama da destruição do sistema de carreiras e do regime retributivo que vigorava.

TROPELIAS E ESBULHO DE DIREITOS

Voltando ao exemplo da carreira de operário altamente qualificado, recordamos que, além do respectivo pessoal de Chefia – Encarregado Geral e Encarregado – era constituída por duas categorias, a de Operário e a de Operário Principal, estrutura que permitia não só a progressão como também a promoção.

Por outro lado, iniciava-se a carreira com o valor do índice 189, que, em 2009, era de 648,80€, indo até ao índice 285, de 978,75€.

Ora, com a integração na categoria de Assistente Operacional, o valor inicial dessa categoria fixou-se nos já referidos 450€, inferior em 198,80€ ao anteriormente garantido!

Isto, além da destruição da estrutura de uma carreira que permitia evolução, por progressão e por promoção, com regras extremamente mais favoráveis do que as actualmente vigentes, especialmente no âmbito da chamada alteração de posicionamento remuneratório, caracterizada pelas conhecidas e aberrantes exigências decorrentes da detenção de um mínimo de 10 pontos, e de um sistema de avaliação impraticável, aberrante e discriminatório, sobretudo pela fixação de quotas para as menções mais elevadas.

Quanto à progressão, sendo uma carreira vertical, processava-se de um determinado escalão para o seguinte, da mesma categoria, condicionada à permanência de três anos em cada uma dessas posições, com classificação de serviço positiva.
Quanto ao acesso, por promoção, dependia de concurso interno, que praticamente garantia esse acesso aos candidatos detentores da categoria inferior há pelo menos seis anos, classificados de Bom, como determinava o Decreto-lei 518/99, de 10 de Dezembro.

Temos, assim, que as carreiras em apreço, apenas citadas a título de exemplo, porque muitas outras foram prejudicadas em termos idênticos, foram reduzidas à expressão mais simples, bem paradigmática das tropelias e esbulho de direitos que as carreiras e profissões têm sofrido, sobretudo e de forma mais acentuada, a partir de 2009, sem esquecer a anterior suspensão do direito à progressão vigente desde o final de Agosto de 2005 até à introdução de novas regras impostas pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

 

REJUVENESCER A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Cada vez mais se acentuam as dificuldades, senão até a total impossibilidade, de rejuvenescer a Administração Pública, com a admissão de trabalhadores de determinadas profissões, porquanto a atribuição do salário mínimo é inaceitável para o eventual recrutamento de trabalhadores qualificados e altamente qualificados que, no mercado privado ou até como empresários, conseguem remunerações muito mais favoráveis. As injustiças que mencionámos são transversais a muitas outras carreiras, além das que já referimos, pelo que faremos uma nova análise numa futura edição.

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