P18 SST 47851SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

Nas empresas e nas autarquias, deve ser o STAL a desencadear as eleições para os representantes dos trabalhadores para a SST, retirando espaço a manobras divisionistas e desviantes do empregador. É que, no mundo do trabalho, não há empregadores neutros.

O regime jurídico da promoção da saúde e segurança no trabalho é muito mais do que uma lei com 121 artigos. Cria um sistema de obrigações para o empregador e, melhor ainda, gerou um naipe de direitos para os trabalhadores. A vantagem está no lado da intervenção sindical e da luta por condições de trabalho dignas e seguras. É nossa!

Sabendo disso, temos sido confrontados com notícias, aqui e acolá, de empregadores que se travestem com pele de cordeirinhos e promovem, contra a lei, a eleição de representantes dos trabalhadores para a Saúde e Segurança no Trabalho (SST). Só que isso não é deles! São os trabalhadores, e não eles, que têm carência de saúde e segurança.

É preciso dar combate e desmascarar estas investidas demagógicas, porque a eleição de representantes para a SST é um exemplo de democracia de base em que são os trabalhadores, eles mesmos, ninguém por eles, e sem intermediação, que convocam, organizam, promovem, candidatam, fiscalizam, escrutinam e elegem os seus genuínos representantes.

ATENÇÃO ÀS MANOBRAS DIVISIONISTAS

Nisso, o patronato não pode interferir, porque a lei o proíbe e porque esse papel é exclusivo dos trabalhadores. E para acabar de vez com essas investidas ilegais no terreno de cada empresa e também das autarquias, deve ser o STAL a desencadear as eleições, retirando espaço a manobras divisionistas e desviantes do empregador. É que, no mundo do trabalho, não há empregadores neutros.

Se a função dos trabalhadores para a SST é apontar o dedo ao empregador quando este não cumpre as suas obrigações em matéria de segurança e condições de trabalho, percebe-se que esse papel não pode ficar a cargo de trabalhadores rendidos ao encanto da sereia, mas antes a cargo de representantes que tenham a coragem e a verticalidade de falar e agir em nome dos trabalhadores e não em nome e no interesse camuflado do empregador.

É preciso pôr mãos à obra para que cada um faça aquilo que lhe compete fazer: o Sindicato e os representantes dos trabalhadores para a SST, cada um no seu próprio lugar complementar, e o empregador no outro lado. Se é assim no funcionamento da economia e na produção, inverter os papeis é aldrabice.

GARANTIR E EXERCER DIREITOS CONQUISTADOS

Para os representantes eleitos poderem iniciar funções o resultado da eleição carece de ser publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE). Essa publicação está a cargo da DGERT que, ultimamente, foi obrigada a reconhecer, aceitando expressamente que “a interpretação do STAL é também ela atendível”, que não lhe compete exigir a entrega do caderno eleitoral, dos termos de abertura e encerramento e das actas das secções de voto. Muito menos devem ser entregues à Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), tão pouco à entidade patronal, o documento próprio onde os votantes foram identificados e registados.

As comissões eleitorais criadas no âmbito do processo para a eleição dos representantes dos trabalhadores para a SST, após o acto eleitoral e o apuramento global, devem enviar à DGERT um ofício para efeitos de publicação do resultado eleitoral no BTE, acompanhado dos seguintes dois documentos:

(1) documento com os elementos de identificação dos representantes eleitos (nome completo), e (2) cópia da acta da eleição, que deve ser completa e explicativa quanto aos resultados apurados por cada lista e qual é a ordem dos representantes eleitos, por aplicação do método D’Hondt.

Fazer da Saúde e Segurança no Trabalho um assunto dos trabalhadores e do STAL é agarrar mais uma oportunidade para garantir e exercer direitos conquistados.

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